Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qq908575
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Iomerê - SC
Ano
2023
Nível
Médio
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, são atos de improbidade administrativa, EXCETO:
APermitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
BLiberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
CRealizar operação financeira sem observância das normas legais.
DConceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
ERecusar vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.
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GabaritoE — Recusar vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa
Gabarito: letra E. As alternativas A, B, C e D descrevem condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa pela Lei nº 8.429/1992 (arts. 9 e 10), enquanto a alternativa E descreve uma conduta que não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais, sendo o gabarito da questão "EXCETO".
A banca cobra o conhecimento dos tipos legais de improbidade. A maioria das alternativas espelha incisos do art. 10 (atos que causam lesão ao erário). Vejamos cada uma:
Alternativa A — ✅ É ato de improbidade
A conduta de "permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado" está literalmente prevista no art. 10, inciso V, da Lei de Improbidade Administrativa:
Art. 10, VLei-8429
Art. 10, V — "permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado"
Portanto, é corretamente considerada ato de improbidade.
Alternativa B — ✅ É ato de improbidade
A descrição corresponde ao art. 10, inciso XX, conforme texto trazido pela Lei nº 13.019/2014 (incorporado ao art. 10):
Art. 10, XXLei-8429
Art. 10, XX — "liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular."
Logo, é ato de improbidade.
Alternativa C — ✅ É ato de improbidade
Realizar operação financeira sem observância das normas legais constitui conduta que se enquadra no caput do art. 10, pois pode causar lesão ao erário, sendo tipificada como ato de improbidade administrativa. Embora não haja um inciso específico no trecho canônico, a doutrina e jurisprudência consolidam que tal conduta é ímproba.
Alternativa D — ✅ É ato de improbidade
Conceder benefício administrativo ou fiscal sem as formalidades legais também é ato de improbidade, tipificado no art. 10 (por causar prejuízo ao erário) ou no art. 11 (violação a princípios). A banca considera corretamente como ato ímprobo.
Alternativa E — ❌ Não é ato de improbidade ⟵ GABARITO
A conduta de "recusar vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública" não se enquadra em nenhum dos tipos de improbidade. Pelo contrário, recusar vantagem indevida é uma conduta proba e desejável. A Lei de Improbidade pune quem recebe, solicita ou exige vantagem indevida (art. 9º), não quem a recusa. Portanto, esta alternativa é a única que não constitui ato de improbidade, sendo o gabarito da questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "receber/exigir" (ímprobo) por "recusar" (lícito). O candidato distraído pode marcar outra alternativa sem perceber que "recusar" é justamente o oposto da conduta tipificada. Fique atento: a improbidade exige dolo de obter vantagem; recusá-la rompe o tipo.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa