Servidores públicos – Posse e exercício
Gabarito: letra E. Creonte tomou posse, mas não assumiu o exercício do cargo. Segundo o Estatuto dos Servidores do Município de Limeira (que, por força do Tema 1097 do STF, aplica o art. 98, § 2º e § 3º, da Lei 8.112/1990), a não entrada em exercício no prazo legal acarreta a exoneração do cargo. As demais alternativas são desprovidas de amparo jurídico (penas criminais, perda de direitos políticos, etc.).
STF Tema de Repercussão Geral 1097:
"Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990."
O art. 98 da Lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União) estabelece o prazo para o servidor entrar em exercício após a posse. Se não o fizer, é exonerado. Aplica-se aos municípios por força da tese de repercussão geral acima.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Expulsão de Limeira não é sanção legal para essa situação; seria medida absurda e inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A perda de direitos políticos decorre de condenação criminal ou improbidade administrativa, não do não exercício do cargo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há prisão por não assumir cargo público; a conduta não é crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há direito a outro cargo; se o servidor não assume, a vaga é desocupada e outro candidato pode ser nomeado, mas não há oferta automática.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exoneração é a consequência direta: a posse sem o exercício não se consolida, e o ato de provimento é desfeito. Aplica-se a regra do art. 98, § 2º e § 3º, da Lei 8.112/1990 (exoneração por não entrada em exercício).
Conclusão: A única alternativa juridicamente correta é a exoneração do cargo.
Gabarito: letra E.