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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qq908768
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Limeira - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Sebastião foi multado pela prefeitura de Limeira, porque a construção da garagem da sua casa estava sendo realizada de forma irregular. Ele deseja ter acesso aos documentos para se defender e entender seus direitos. Diante do caso apresentado e levando em consideração a Lei Orgânica do Município de Limeira (Lei nº 1/1990), assinale a alternativa correta.
  1. ASebastião poderá ter acesso aos documentos somente com autorização do prefeito da cidade.
  2. BNão há possibilidade de Sebastião ter acesso aos documentos.
  3. CA administração é obrigada a fornecer os documentos a Sebastião, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal.
  4. DA Câmara dos Vereadores deve autorizar a entrega da documentação a Sebastião.
  5. EÉ necessário que Sebastião pague uma taxa de R$ 500,00 para ter acesso à documentação.
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GabaritoC — A administração é obrigada a fornecer os documentos a Sebastião, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de acesso a documentos administrativos

Gabarito: letra C. A administração pública é obrigada a fornecer documentos a qualquer cidadão para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, conforme o Art. 114 da Constituição do Estado de São Paulo e o princípio do direito de petição. Não há necessidade de autorização do prefeito, da Câmara ou pagamento de taxa para tanto.

A questão exige o conhecimento do direito fundamental de obter certidões e informações da administração, previsto constitucionalmente e reproduzido na legislação local. O Art. 114 da Constituição Estadual Paulista é expresso:

Art. 114CE-SP-1989

Art. 114 — A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.

A Lei Orgânica do Município de Limeira (Lei nº 1/1990) certamente reproduz esse direito, em consonância com a Constituição Federal (art. 5º, XXXIII e XXXIV) e a estadual.

1Fundamento
CF, art. 5º, XXXIII e XXXIV
CE/SP, art. 114
Lei Orgânica de Limeira
2Requisitos
Qualquer cidadão
Defesa de direitos
Esclarecimento de interesse pessoal
3Características
Autônomo (sem autorização)
Gratuito
Prazo: 10 dias úteis
Responsabilidade se negar/retardar
Direito de acesso a documentos
LEVELsoulevel.com.br
Direito de acesso a documentos: Fundamento (CF, art. 5º, XXXIII e XXXIV, CE/SP, art. 114, Lei Orgânica de Limeira); Requisitos (Qualquer cidadão, Defesa de direitos, Esclarecimento de interesse pessoal); Características (Autônomo (sem autorização), Gratuito, Prazo: 10 dias úteis, Responsabilidade se negar/retardar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exige autorização do prefeito. O direito é autônomo: o cidadão pode solicitar diretamente os documentos, independentemente de autorização superior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nega a possibilidade de acesso. O ordenamento jurídico assegura esse direito, não havendo qualquer vedação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o teor do Art. 114 da Constituição Estadual: a administração é obrigada a fornecer os documentos para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal do administrado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona o acesso à autorização da Câmara dos Vereadores. Não há tal exigência; o pedido é dirigido ao órgão administrativo competente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe pagamento de taxa de R$ 500,00. A expedição de certidões para defesa de direitos é gratuita (CF, art. 5º, XXXIV, "b"), e a lei municipal não pode criar obstáculo financeiro a esse direito.

Gabarito: letra C.

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