Cargo público – conceito legal
Gabarito: letra B. A definição legal de cargo público, expressa no Art. 3º da Lei 8.112/1990 (e replicada em normas estaduais/municipais), é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. A alternativa B reproduz fielmente esse conceito.
Art. 3Lei-8112
Art. 3º – "Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cargo público são atribuições designadas especificamente pelo prefeito. O cargo é criado por lei, com denominação e vencimento próprios, e suas atribuições são previstas na estrutura organizacional, não podendo ser livremente designadas pelo chefe do Executivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Conjunto de atribuições e responsabilidades de um funcionário previsto na estrutura organizacional." Exato: é a transcrição literal do conceito legal de cargo público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reduz o cargo a "serviços realizados pela prefeitura". O cargo é uma unidade de competências dentro da organização, não um serviço genérico. Serviços são atividades, não o cargo em si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata cargo como "proibições de tarefas". O cargo é composto por atribuições e responsabilidades (encargos), não por proibições. Proibições são deveres funcionais, mas não definem o cargo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define cargo como "responsabilidade do funcionário frente às regras da prefeitura". Embora a responsabilidade seja um aspecto, o conceito é mais amplo: abrange o conjunto de atribuições e responsabilidades, e não apenas a responsabilidade perante as regras.
Conclusão: a única alternativa que corresponde à definição legal de cargo público é a letra B.