Lei 8.429/1992 – Improbidade Administrativa
Gabarito: letra B. A conduta descrita no enunciado (revelar fato sigiloso de que tem ciência em razão das atribuições) corresponde exatamente ao inciso III do art. 11 da Lei 8.429/1992, cujo caput a classifica como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
Art. 11Lei-8429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...]
III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
As demais alternativas referem-se a outros tipos de improbidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta descrita no art. 11 não exige prejuízo ao erário; esta é a natureza dos atos do art. 10, que causam lesão ao patrimônio público.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o caput do art. 11, a violação dolosa aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, materializada em qualquer dos incisos (inclusive o III), constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Enriquecimento ilícito é a hipótese do art. 9º, que exige vantagem patrimonial indevida. O art. 11 não possui esse elemento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão indevida de benefício tributário é conduta que pode se enquadrar em outros dispositivos (art. 10, por exemplo), mas não é a tipificação do inciso III do art. 11.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) tem regime próprio; a improbidade administrativa não se confunde com infrações à LRF.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra B – o ato descrito é improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.