Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
qq908980
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Santa Rita - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.II. Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.III. Para os efeitos dessa Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º dessa Lei.
ATodas estão corretas.
BTodas estão incorretas.
CApenas I está correta.
DApenas I e III estão corretas.
EApenas II e III estão corretas.
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GabaritoA — Todas estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa: disposições gerais da Lei 8.429/1992
Gabarito: letra A. As três assertivas estão corretas, pois reproduzem, com fidelidade, os §§ 3º e 5º do art. 1º e o art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021). A questão é de pura literalidade: cada item espelha o texto legal vigente, e a banca não inseriu nenhuma armadilha de inversão ou acréscimo.
A Lei nº 14.230/2021 promoveu uma reforma profunda na Lei de Improbidade Administrativa, e um dos seus pilares foi a exigência de dolo para todas as modalidades de ato de improbidade (arts. 9º, 10 e 11). Antes da reforma, o ato de improbidade que causava prejuízo ao erário (art. 10) admitia a modalidade culposa; após a reforma, todas as condutas devem ser dolosas. Essa mudança estrutural é o pano de fundo das três assertivas, que tratam justamente do elemento subjetivo, do alcance da lei e do conceito de agente público.
A assertiva I reflete o art. 1º, § 3º, que consagra a necessidade de comprovação de dolo com fim ilícito. A assertiva II reproduz o art. 1º, § 5º, que define o objeto de tutela da lei. A assertiva III, por sua vez, transcreve o art. 2º, que traz o conceito amplo de agente público. Vamos analisar cada uma em detalhe.
Assertiva
Conteúdo
Base Legal
Situação
I
Mero exercício da função, sem dolo com fim ilícito, afasta a responsabilidade
Art. 1º, § 3º, Lei 8.429/1992
Correta
II
Violação à probidade na organização do Estado e à integridade do patrimônio público e social
Art. 1º, § 5º, Lei 8.429/1992
Correta
III
Conceito amplo de agente público (agente político, servidor público e qualquer investidura)
Art. 2º, Lei 8.429/1992
Correta
Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)
1Elemento subjetivo (art. 1º, §3º)
Exige dolo com fim ilícito
Mero exercício da função não basta
2Objeto de tutela (art. 1º, §5º)
Probidade na organização do Estado
Integridade do patrimônio público
Todos os Poderes e entes federativos
3Agente público (art. 2º)
Agente político
Servidor público
Qualquer investidura ou vínculo
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Item I — ✅ Correto
A assertiva está correta. Ela reproduz literalmente o art. 1º, § 3º, da Lei 8.429/1992, incluído pela Lei 14.230/2021. Esse dispositivo é uma das principais inovações da reforma: ele afasta a responsabilidade por improbidade quando não houver comprovação de ato doloso com fim ilícito, ou seja, o mero exercício regular da função pública não gera, por si só, responsabilização.
Art. 1, §3Lei-8429
Art. 1º, § 3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."
A expressão "fim ilícito" é crucial: exige-se o dolo específico, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei, não bastando a mera voluntariedade do agente (art. 1º, § 2º).
Item II — ✅ Correto
A assertiva está correta. Ela reproduz o art. 1º, § 5º, da Lei 8.429/1992, que define o âmbito de proteção do sistema de responsabilização por improbidade. A lei tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assegurando a integridade do patrimônio público e social, abrangendo todos os Poderes e a administração direta e indireta de todos os entes federativos.
Art. 1, §5Lei-8429
Art. 1º, § 5º — "Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."
A assertiva é uma transcrição fiel do dispositivo, sem qualquer acréscimo ou supressão que altere seu sentido.
Item III — ✅ Correto
A assertiva está correta. Ela reproduz o conceito de agente público previsto no art. 2º da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021. O conceito é amplo e abrange não apenas o agente político e o servidor público, mas também todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º da lei.
Lei 8.429/1992:
Art. 2º — "Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."
A assertiva reproduz integralmente o dispositivo, incluindo as formas de investidura (eleição, nomeação, designação, contratação) e os vínculos (mandato, cargo, emprego ou função).
NÃO CAIA NESSA!
A banca poderia ter tentado confundir o candidato de duas formas: (1) afirmando que o mero exercício da função, sem dolo, ainda assim geraria responsabilidade — o que contraria o art. 1º, § 3º; ou (2) restringindo o conceito de agente público apenas ao servidor público efetivo — o que contraria o art. 2º. Nesta questão, porém, a banca foi fiel à literalidade da lei, e todas as assertivas estão corretas. Fique atento: a reforma de 2021 é um tema muito cobrado, e a banca adora testar se o candidato sabe que todo ato de improbidade exige dolo.
Gabarito: letra A — todas as assertivas estão corretas.