Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq909008
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Santa Rita - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Consideram-se atos de improbidade administrativa as seguintes condutas dolosas, EXCETO:
ANomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
BNão permitir ou não facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
CRevelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
DLiberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
EPerceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
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GabaritoB — Não permitir ou não facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Atos de Improbidade (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve uma conduta que não configura ato de improbidade administrativa, pois a lei tipifica exatamente o contrário: "permitir ou facilitar" a aquisição por preço superior ao de mercado (art. 10, V, da Lei 8.429/1992). Dizer "não permitir ou não facilitar" é agir conforme a lei, não contra ela. As demais alternativas reproduzem condutas dolosas previstas nos arts. 9º, 10 e 11 da mesma lei.
A banca testa o conhecimento literal dos incisos e a capacidade de identificar a inversão do verbo na alternativa B. Veja a análise detalhada:
Conduta (Alternativa)
Descrição da Conduta
Tipo de Ato de Improbidade (Art. Lei 8.429/1992)
É ato de improbidade?
Motivo
A
Nomear cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau para cargo em comissão ou função gratificada
Atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, caput, c/c Súmula Vinculante 13 STF)
Sim
Viola deveres de imparcialidade e moralidade
B
Não permitir ou não facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
Nenhum (conduta lícita)
Não (Gabarito)
A lei pune o oposto: "permitir ou facilitar" (art. 10, V); a redação da alternativa inverte o verbo, tornando a conduta conforme a lei
C
Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar preços
Viola o dever de lealdade às instituições (art. 11, V)
Sim
Revelação de informação sigilosa
D
Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir para sua aplicação irregular
Atenta contra os princípios (art. 11) e, se causar dano, contra o erário (art. 10)
Sim
Liberação irregular de verba
E
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Sim
Vantagem econômica indevida
Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a exceção)
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau para cargo em comissão ou função gratificada é considerada ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, caput, c/c Súmula Vinculante 13 do STF). Embora não haja inciso específico na lei, a violação aos deveres de imparcialidade e moralidade enquadra a conduta como improbidade dolosa.
Alternativa B — ✅ Correta (exceção pedida) ⟵ GABARITO
A conduta descrita é "não permitir ou não facilitar" aquisição por preço superior ao de mercado. O art. 10, V, da Lei 8.429/1992, ao contrário, pune quem "permitir ou facilitar" tal aquisição:
Art. 10Lei-8429
Lei 8.429/1992, Art. 10, V: "permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"
A troca do verbo "permitir" por "não permitir" transforma a conduta em lícita. Portanto, não é ato de improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Revelar, antes da divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar preços é ato que viola o dever de lealdade às instituições, tipificado no art. 11 (princípios). O inciso respectivo (art. 11, V) pune a revelação de informação sigilosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Liberar verba pública sem observância das normas pertinentes ou influir para sua aplicação irregular configura ato atentatório aos princípios (art. 11) e, se causar dano ao erário, também se enquadra no art. 10 (prejuízo ao erário).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, conforme art. 9º, IX:
Art. 9Lei-8429
Lei 8.429/1992, Art. 9º, IX: "perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o verbo "permitir" por "não permitir" na alternativa B. O aluno desatento pode ler apenas "aquisição por preço superior ao de mercado" e considerar a conduta errada, sem notar a negação. Sempre leia com atenção o verbo principal!
Gabarito: letra B – é a única alternativa que descreve uma conduta lícita, não configurando ato de improbidade administrativa.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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