Lei de Improbidade Administrativa – Declaração de Bens
Gabarito: letra B. O art. 13, § 3º, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) estabelece que será apenado com demissão o agente público que se recusar a prestar a declaração de bens no prazo ou prestar declaração falsa. O termo correto é o genérico "agente público", e não qualquer de suas espécies (servidor federal, deputado federal, servidor comissionado, agente político).
Art. 13, §3Lei-8429
Art. 13, § 3º – "Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Servidor federal" é uma espécie de agente público, mas a lei não restringe a sanção a essa categoria. O dispositivo usa o termo genérico agente público, abrangendo todos os servidores e demais agentes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o termo constante do § 3º do art. 13: "agente público". A pena de demissão aplica-se a qualquer agente público, independentemente do vínculo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Deputado federal" é agente político, categoria inserida no conceito de agente público. A lei não particulariza para deputados; o termo correto é o genérico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Servidor comissionado" também é espécie de agente público. A lei não faz distinção; a sanção atinge todo agente público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Agente político" é outra categoria de agente público. Embora esteja abrangido, a lei emprega a expressão agente público, e não "agente político".
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra B.