Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq909344
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Acerca das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.II. A sanção de suspensão dos direitos políticos do condenado por ato de improbidade somente poderá ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória.III. A sanção de proibição de contratação com o poder público deverá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, observadas as limitações territoriais contidas em decisão judicial.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas as assertivas I e II estão corretas.
DApenas as assertivas I e III estão corretas.
EApenas as assertivas II e III estão corretas.
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GabaritoA — Todas as assertivas estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
Gabarito: letra A — todas as assertivas estão corretas. A assertiva I reproduz o art. 12, § 10; a assertiva II reproduz o art. 12, § 9º; e a assertiva III reproduz o art. 12, § 8º, todos da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021.
A questão cobra três regras específicas sobre a execução e os efeitos das sanções por improbidade administrativa. Vamos analisar cada uma delas com a literalidade da lei.
A assertiva I trata da contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos. A lei determina que, para efeitos de contagem desse prazo, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória. Isso significa que o tempo em que o processo ficou pendente de recurso (entre a decisão do colegiado e o trânsito em julgado) é descontado do prazo da sanção, evitando que o condenado seja prejudicado pela demora do processo.
A assertiva II trata do momento em que as sanções podem ser executadas. A regra é clara: as sanções previstas no art. 12 somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Isso decorre do princípio da presunção de inocência e da necessidade de segurança jurídica, pois a execução antes do trânsito em julgado poderia gerar danos irreversíveis ao condenado caso a sentença fosse reformada.
A assertiva III trata da publicidade da sanção de proibição de contratação com o poder público. A lei determina que essa sanção deverá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), observadas as limitações territoriais contidas em decisão judicial. Isso garante transparência e permite que os órgãos públicos consultem o cadastro antes de contratar, evitando a contratação de empresas sancionadas.
Assertiva
Conteúdo
Base Legal
Veredito
I
Contagem retroativa do prazo de suspensão dos direitos políticos (entre decisão colegiada e trânsito em julgado)
Art. 12, § 10
Correta
II
Execução das sanções somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória
Art. 12, § 9º
Correta
III
Sanção de proibição de contratar deve constar no CEIS, com limitações territoriais
Art. 12, § 8º
Correta
Sanções por improbidade (art. 12)
1Suspensão de direitos políticos
Execução após trânsito em julgado (§9º)
Contagem retroativa desde decisão colegiada (§10)
2Proibição de contratar com o poder público
Inscrição no CEIS (§8º)
Limitações territoriais (§4º)
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Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva está correta, pois reproduz exatamente o texto do art. 12, § 10, da Lei nº 8.429/1992:
Art. 12, §10Lei-8429
Art. 12, § 10 — "Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória."
A banca cobra a literalidade do dispositivo. O candidato que não conhece essa regra específica pode marcar a assertiva como incorreta, mas ela está em plena conformidade com a lei.
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva está correta, pois reproduz exatamente o texto do art. 12, § 9º, da Lei nº 8.429/1992:
Art. 12, §9Lei-8429
Art. 12, § 9º — "As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória."
Essa regra é uma das principais novidades da Lei nº 14.230/2021, que reforçou a necessidade do trânsito em julgado para a execução das sanções, em consonância com o princípio da presunção de inocência.
Assertiva III — ✅ Correta
A assertiva está correta, pois reproduz exatamente o texto do art. 12, § 8º, da Lei nº 8.429/1992:
Art. 12, §8Lei-8429
Art. 12, § 8º — "A sanção de proibição de contratação com o poder público deverá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observadas as limitações territoriais contidas em decisão judicial, conforme disposto no § 4º deste artigo."
A assertiva está correta ao mencionar o CEIS e as limitações territoriais. A regra geral é que a sanção de proibição de contratar atinge apenas o ente público lesado, mas, em caráter excepcional, pode extrapolar esse limite, conforme o § 4º do art. 12.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato afirmando que a sanção de proibição de contratar atinge todos os entes públicos, sem exceção. No entanto, a regra é que ela atinge apenas o ente lesado, podendo ser estendida apenas em caráter excepcional, conforme o § 4º do art. 12. Fique atento a essa distinção!
Gabarito: letra A — todas as assertivas estão corretas.