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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq909344
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Acerca das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.II. A sanção de suspensão dos direitos políticos do condenado por ato de improbidade somente poderá ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória.III. A sanção de proibição de contratação com o poder público deverá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, observadas as limitações territoriais contidas em decisão judicial.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas as assertivas I e II estão corretas.
  4. DApenas as assertivas I e III estão corretas.
  5. EApenas as assertivas II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Todas as assertivas estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Sanções

Gabarito: letra A. Todas as assertivas estão corretas. A assertiva I reproduz literalmente o art. 12, §10 da Lei 8.429/1992; a assertiva II decorre do princípio da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) e da lógica do §10; a assertiva III está em conformidade com o sistema de cadastro de sanções (Lei 12.846/2013, art. 30, I).

Assertiva

Conteúdo

Fundamento

Correta?

I

Contagem retroativa da suspensão dos direitos políticos (decisão colegiada → trânsito em julgado)

Art. 12, §10, Lei 8.429/1992

II

Execução da suspensão dos direitos políticos só após trânsito em julgado

CF, art. 5º, LVII + lógica do §10

III

Proibição de contratar com o poder público deve constar do CEIS, com limitações territoriais

Art. 30, I, Lei 12.846/2013

Assertiva I — ✅ Correta

O art. 12, §10 da Lei 8.429/1992 determina expressamente que, para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computa-se retroativamente o intervalo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado. Vejamos o dispositivo:

Lei 8.429/1992:

Art. 12, §10 — "Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória."

Portanto, a assertiva I está correta.

Assertiva II — ✅ Correta

A sanção de suspensão dos direitos políticos, por ser uma penalidade, só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII da CF). A própria contagem retroativa prevista no §10 confirma que a execução efetiva da sanção ocorre somente após o trânsito em julgado, pois o prazo é contado retroativamente para abranger o período anterior. Assim, a assertiva II está correta.

Assertiva III — ✅ Correta

A sanção de proibição de contratar com o poder público, prevista no art. 12 da Lei 8.429/1992, deve ser registrada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme o art. 30, I da Lei 12.846/2013, que reconhece a autonomia das instâncias e a necessidade de publicidade das sanções. O CEIS é o instrumento adequado para dar publicidade nacional à sanção, observadas as limitações territoriais eventualmente fixadas na decisão judicial. Logo, a assertiva III está correta.

Conclusão: Todas as assertivas (I, II e III) estão corretas, sendo a alternativa A o gabarito.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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