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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq909345
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, os atos ímprobos podem ser:I. Comissivos ou omissivos.II. Dolosos ou culposos.III. Legais ou convencionais.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa — Classificação dos atos

Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto. Os atos de improbidade administrativa podem ser comissivos (ação) ou omissivos (omissão). O item II é falso, pois, com a Lei nº 14.230/2021, a improbidade administrativa exige dolo, não sendo mais admitida a modalidade culposa. O item III é falso, pois “legais ou convencionais” não é classificação prevista na Lei de Improbidade; os atos de improbidade são, por definição, ilegais.

O STF, no Tema 1.199 de Repercussão Geral, firmou:

STF tese_repercussao_geral 1199:

  1. É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO

Assim, inexiste improbidade culposa no regime atual. O item I, por sua vez, está expressamente previsto na doutrina e jurisprudência: a improbidade pode decorrer de ação ou omissão (ex.: art. 11, VI, que trata de deixar de prestar contas). Portanto, apenas a assertiva I é verdadeira.

Classificação

Atos de improbidade (Lei 8.429/92 c/c Lei 14.230/2021)

Quanto à conduta

Comissivos (ação) e omissivos (omissão) — correto

Quanto ao elemento subjetivo

dolo — culposo não é mais admitido

Quanto à legalidade

São sempre ilegais — "legais ou convencionais" não é classificação prevista

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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