Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq909346
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Rolante - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Com base nas disposições contidas na Lei de Improbidade Administrativa, analise a sentença abaixo:A Lei de Improbidade estabelece que o ato ímprobo pode decorrer de ação ou omissão dolosa ou culposa (1ª parte). Não estão sujeitos às sanções da referida Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada, ainda que esta receba incentivo fiscal de órgão governamental (2ª parte). As sanções da Lei de Improbidade aplicam-se àquele que concorra para a prática do ato, mesmo não sendo agente público (3ª parte).Quais partes estão corretas?
AApenas a 1ª parte.
BApenas a 3ª parte.
CApenas a 1ª e a 2ª partes.
DApenas a 2ª e a 3ª partes.
ETodas as partes.
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GabaritoB — Apenas a 3ª parte.
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Lei de Improbidade Administrativa – Alterações da Lei 14.230/2021
Gabarito: letra B – Apenas a 3ª parte está correta. Após a reforma de 2021, a Lei de Improbidade passou a exigir dolo para todos os atos, eliminando a modalidade culposa (art. 1º, §1º). Além disso, os atos contra patrimônio de entidade privada que receba incentivo fiscal estão sujeitos à lei (art. 1º, §6º). Por fim, o particular que concorre dolosamente também responde (art. 3º).
A questão exige conhecimento das principais mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, que restringiu o âmbito da improbidade ao dolo e ampliou a sujeição de entes privados.
1ª parte – ❌ Incorreta
Afirma que o ato improbo pode ser culposo. Com a Lei 14.230/2021, o art. 1º, §1º passou a dispor que apenas condutas dolosas constituem improbidade (arts. 9º, 10 e 11). O art. 10, que originalmente incluía culpa, foi tacitamente alterado – o dolo é agora requisito geral. Portanto, a menção à omissão culposa está desatualizada.
2ª parte – ❌ Incorreta
Afirma que não estão sujeitos às sanções os atos contra patrimônio de entidade privada, mesmo que receba incentivo fiscal. O art. 1º, §6º da LIA (redação da Lei 14.230/2021) diz exatamente o oposto:
Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021): § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
Assim, o incentivo fiscal atrai a proteção da lei, contrariando a assertiva.
3ª parte – ✅ Correta
A lei se aplica a quem concorre para o ato, mesmo não sendo agente público. O art. 3º (redação da Lei 14.230/2021) estabelece:
Art. 3Lei-8429
Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021): Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
A 3ª parte está em linha com o dispositivo, pois fala em “concorra” (ação exigida dolosamente pela lei).
🎯 Pegadinha: A banca explora a desatualização – o candidato que não estudou a Lei 14.230/2021 pode considerar a 1ª parte correta (culpa ainda presente) e a 2ª parte errada (achando que entidade privada nunca responde). A reforma de 2021 foi justamente para exigir dolo e incluir entes privados com vínculo público.
Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021): 1ª parte: ato culposo (Incorreta (exige dolo)); 2ª parte: entidade privada com incentivo (Incorreta (está sujeita)); 3ª parte: particular que concorre (Correta (art. 3º))
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa
Gabarito: letra B – apenas a 3ª parte está correta.