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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qq909578
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Francisco de Paula - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Segundo a Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer, entre outros, o seguinte princípio
  1. APrincípio do in dubio pro reo.
  2. BPrincípio da publicidade.
  3. CPrincípio da continuidade.
  4. DPrincípio da felicidade.
  5. EPrincípio da territorialidade.
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GabaritoB — Princípio da publicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública na Constituição Federal

Gabarito: letra B. O art. 37, caput, da Constituição Federal estabelece expressamente os princípios que a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos deve obedecer, entre os quais está o princípio da publicidade. As demais alternativas ou não são princípios constitucionais da Administração Pública ou pertencem a outros ramos do direito.

A questão cobra o conhecimento dos princípios expressos do art. 37 da CF, conhecidos pela sigla LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência). A literalidade do dispositivo é:

Art. 37CF/88

"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]"

Apenas a alternativa B (publicidade) está entre esses princípios. As demais são distratores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O in dubio pro reo é princípio do direito penal e processual penal, não da Administração Pública. Não consta no art. 37 da CF.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A publicidade é um dos princípios expressos do art. 37, caput, CF, exigindo que os atos administrativos sejam divulgados oficialmente para conhecimento público e transparência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da continuidade dos serviços públicos é um princípio reconhecido pela doutrina administrativista, mas não está listado no caput do art. 37 da CF como princípio expresso. Ele decorre de outros dispositivos e da natureza dos serviços públicos, mas a questão pede o princípio que a Administração deve obedecer "segundo a Constituição Federal", ou seja, os expressos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A felicidade não é um princípio jurídico, muito menos da Administração Pública. Trata-se de um valor filosófico, não previsto no art. 37 da CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A territorialidade é princípio do direito tributário (regra de incidência de tributos no território do ente tributante), não se aplicando à Administração Pública como princípio constitucional. Não integra o caput do art. 37.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre princípios constitucionais da Administração Pública, decore a sigla LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) — todos estão no caput do art. 37 da CF. Cuidado com princípios implícitos ou de outros ramos que a banca possa usar como distratores.

Gabarito: letra B.

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