Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Noções gerais e desapropriação
Código
qq909703
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São João do Polêsine - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Com base na Constituição Federal, ressalvados os casos previstos nessa Constituição, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por:I. Necessidade Pública.II. Utilidade Privada.III. Interesse Social.Quais estão corretas?
AApenas II.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desapropriação na Constituição Federal
Gabarito: letra C (itens I e III corretos). A Constituição Federal prevê três hipóteses de desapropriação: necessidade pública, utilidade pública e interesse social. O item II menciona "utilidade privada", que não é uma hipótese constitucional, sendo substituída pela utilidade pública. O art. 5º, XXIV, da CF determina: "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". Portanto, estão corretos apenas os itens I e III.
Hipótese
Previsão constitucional
Correto?
Necessidade pública
Art. 5º, XXIV
✅
Utilidade privada
Não prevista
❌
Interesse social
Art. 5º, XXIV
✅
Item I — Necessidade Pública — ✅ Correto
É uma das hipóteses constitucionais de desapropriação, conforme o art. 5º, XXIV. Refere-se a situações em que a Administração não pode adiar ou evitar a intervenção, sendo imperativa para atender a um interesse público urgente.
Item II — Utilidade Privada — ❌ Incorreto
A banca troca "utilidade pública" por "utilidade privada". A CF não prevê desapropriação por utilidade privada; a segunda hipótese é utilidade pública (interesse coletivo conveniente e vantajoso). Portanto, o item está errado.
Item III — Interesse Social — ✅ Correto
É a terceira hipótese, também prevista no art. 5º, XXIV. Destina-se a promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social, com indenização justa e prévia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui "pública" por "privada", induzindo o candidato a achar que a desapropriação pode atender a interesses particulares. A CF exige que as hipóteses sejam de interesse público (necessidade, utilidade pública ou interesse social).
Gabarito: letra C — apenas os itens I e III estão corretos.