Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Disposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qq909755
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tapejara - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Os atos de improbidade administrativa e as sanções aplicáveis em razão de práticas deles decorrentes estão previstos na Lei nº 8.429/1992. Nesse sentido, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, tem-se que: o mero exercício da função ou desempenho de competências _________, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a _________ por ato de improbidade administrativa.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Aprivadas – punição
Bparticulares – reprimenda
Cpúblicas – responsabilidade
Descusas – acusação
Eimpróprias – promoção
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GabaritoC — públicas – responsabilidade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Art. 1º, §3º da Lei 8.429/1992
Gabarito: letra C. O §3º do art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) dispõe que "o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa". Portanto, as duas lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, com "públicas" e "responsabilidade".
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, incluído pela Lei 14.230/2021, que reforçou a exigência de dolo. As demais alternativas tentam confundir com sinônimos ou antônimos.
Art. 1, §3Lei-8429
Art. 1º, §3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Privadas – punição". O dispositivo fala em "competências públicas", não privadas. O termo "punição" é mais genérico; a lei utiliza "responsabilidade", que é o juízo de que o agente responde pelo ato. A punição (sanção) é uma consequência, não o objeto do afastamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Particulares – reprimenda". Novamente, "particulares" é o oposto de "públicas". "Reprimenda" é um termo estranho à LIA; o texto legal é "responsabilidade".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Públicas – responsabilidade". Reprodução fiel do §3º do art. 1º. O mero exercício de competências públicas, sem dolo, exclui a responsabilização por improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Escusas – acusação". "Escusas" significa desculpas, não se encaixa. "Acusação" é termo processual; a lei fala em "responsabilidade".
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Impróprias – promoção". "Impróprias" não é o termo; "promoção" é alheio ao contexto.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o §3º do art. 1º literalmente. A banca costuma trocar "públicas" por sinônimos ou antônimos, e "responsabilidade" por palavras como "punição", "acusação" ou "reprimenda". Leia o dispositivo algumas vezes e grife os termos exatos.