Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FUNDATEC 2023
- Código
- qq909775
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Tapejara - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EI, II e III.
GabaritoB — Apenas II.
Gabarito: letra B. Apenas a assertiva II está correta, pois reproduz o art. 37, VIII da CF/88, que determina a reserva de percentual de cargos para pessoas com deficiência. A assertiva I erra ao limitar os princípios ao Poder Executivo da União, quando eles se aplicam a todos os Poderes e entes federativos (art. 37, caput). A assertiva III erra ao afirmar que é vedado o acesso de estrangeiros, quando a CF admite na forma da lei (art. 37, I).
O dever de obediência aos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) recai sobre todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), conforme o caput do art. 37 da CF/88. A assertiva restringe indevidamente apenas ao Poder Executivo da União.
A assertiva reproduz o teor do art. 37, VIII da CF/88, que estabelece: "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão". Está correta.
A CF/88, no art. 37, I, determina que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei". Logo, não há vedação absoluta; o acesso de estrangeiros é permitido nos casos previstos em lei. A assertiva é falsa por inverter o comando constitucional.
A banca explora a crença comum de que estrangeiros não podem ocupar cargos públicos, mas a CF expressamente admite, na forma da lei (art. 37, I). Cuidado com expressões categóricas como "vedado".
Conclusão: Apenas o item II está correto → gabarito letra B.
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