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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
qq909874
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vista Gaúcha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
A Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) reza que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade. Analise as condutas listadas abaixo, assinalando C, se corretas, ou I, se incorretas no que se refere a constituírem ato de improbidade administrativa.( ) Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.( ) Não revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do estado.( ) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.( ) Prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AC – I – C – I.
  2. BI – C – C – I.
  3. CC – I – I – C.
  4. DI – I – C – I.
  5. EC – C – I – I.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — C – I – C – I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Atos que Atentam contra os Princípios (Art. 11)

Gabarito: letra A (C – I – C – I). Apenas a primeira e a terceira condutas correspondem literalmente a incisos do art. 11 da Lei 8.429/1992 (com redação dada pela Lei 14.230/2021). A segunda inverte o verbo ("não revelar" no lugar de "revelar") e a quarta troca a omissão pela ação ("prestar contas" em vez de "deixar de prestar"), ambas não configurando o tipo legal.

A questão exige o conhecimento dos incisos do art. 11, que tipificam as condutas dolosas que atentam contra os princípios da administração pública. As hipóteses listadas nos itens devem ser confrontadas com a redação literal da norma.

Primeira afirmativa – ✅ Correta

"Descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas."

Essa conduta corresponde a um dos incisos do art. 11 (inciso VIII, de acordo com a redação vigente). Portanto, constitui ato de improbidade administrativa por violação aos princípios.

Segunda afirmativa – ❌ Incorreta

"Não revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do estado."

O inciso III do art. 11 prevê exatamente o contrário: revelar fato ou circunstância que deva permanecer em segredo, com os mesmos efeitos. A redação da afirmativa inverte o verbo (de "revelar" para "não revelar"), descaracterizando o ato típico.

Terceira afirmativa – ✅ Correta

"Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."

Essa é a exata descrição do inciso VII do art. 11. Portanto, a conduta é considerada ato de improbidade que atenta contra os princípios.

Quarta afirmativa – ❌ Incorreta

"Prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades."

O inciso VI do art. 11 tipifica a conduta de deixar de prestar contas (omissão), não a de prestar contas (ação). A afirmativa inverte o núcleo do tipo, tornando-a incorreta.

1Inciso VIII
Descumprir normas de parcerias
Constitui improbidade
2Inciso III
Revelar segredo funcional
"Não revelar" não é típico
3Inciso VII
Revelar medida sigilosa (preços)
Constitui improbidade
4Inciso VI
Deixar de prestar contas
"Prestar contas" não é típico
Atos contra princípios (art. 11, LIA)
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Atos contra princípios (art. 11, LIA): Inciso VIII (Descumprir normas de parcerias, Constitui improbidade); Inciso III (Revelar segredo funcional, "Não revelar" não é típico); Inciso VII (Revelar medida sigilosa (preços), Constitui improbidade); Inciso VI (Deixar de prestar contas, "Prestar contas" não é típico)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo nos itens 2 e 4: no segundo, o correto é "revelar" (não "não revelar"); no quarto, o correto é "deixar de prestar" (não "prestar"). A literalidade do art. 11 é determinante.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A (C – I – C – I).

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