Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
qq909875
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vista Gaúcha - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Segundo o Art. 108 da Lei Orgânica do Município de Vista Gaúcha, a concessão administrativa dos bens públicos municipais de uso ___________, somente poderá ser outorgada para finalidades _________________ ou _________________ mediante _________________.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Bespecial – de saúde – assistência – autorização do Prefeito
Ccomum – escolares de assistência social – turística – autorização legislativa
Ddominical – específicas – de saúde – autorização do Prefeito
Eespecial – escolares de assistência social – turística – autorização do Prefeito
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GabaritoC — comum – escolares de assistência social – turística – autorização legislativa
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessão administrativa de bens públicos municipais (Lei Orgânica de Vista Gaúcha)
Gabarito: alternativa C. Conforme o art. 108 da Lei Orgânica do Município de Vista Gaúcha, a concessão administrativa de bens públicos municipais de uso comum somente pode ser outorgada para finalidades escolares de assistência social ou turística, mediante autorização legislativa. O gabarito oficial confirma essa literalidade.
A questão exige o conhecimento do texto específico da lei local, que discrimina as finalidades e a exigência de autorização legislativa, ao contrário do que ocorre com bens de uso especial ou dominicais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta "comum" corretamente no primeiro campo, mas erra ao indicar finalidades "específicas" e "relevantes" e a autorização como "legislativa" (esta parte está correta, mas as finalidades não correspondem ao texto da lei). As finalidades corretas são "escolares de assistência social" e "turística".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Utiliza "especial" no lugar de "comum". Mesmo que as finalidades fossem compatíveis (não são: "de saúde" e "assistência" não constam), a autorização exigida é legislativa, não do Prefeito. Erro duplo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente todas as lacunas: bem de uso comum, finalidades escolares de assistência social e turística, e autorização legislativa. É a única que espelha o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do município.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Dominical" é a classificação de bens que constituem patrimônio disponível, geralmente alienáveis, e não se enquadram na concessão administrativa para as finalidades descritas. As finalidades e a autorização também estão trocadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Primeiro campo errado ("especial" ao invés de "comum") e autorização do Prefeito em vez de legislativa. As finalidades até coincidem com as corretas, mas os demais erros tornam a alternativa inválida.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de lei orgânica municipal, a literalidade é decisiva. Memorize a classificação dos bens públicos (uso comum, uso especial, dominicais) e os regimes de autorização. Foque especialmente nos artigos que tratam de concessão de uso e alienação, pois são recorrentes em provas.