Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — FUNDATEC 2023
- Código
- qq909962
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SIMAE - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Aeficiência
- Bmoralidade
- Cimpessoalidade
- Dlegalidade
- Epublicidade
GabaritoC — impessoalidade
Gabarito: letra C. O princípio descrito — atuação imparcial, sem favoritismos pessoais ou partidários, com igualdade de tratamento a todos os administrados — é o da impessoalidade, princípio expresso no caput do art. 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]". O enunciado capta a essência desse princípio: vedação à promoção pessoal, objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades (conforme art. 2º, III, da Lei 9.784/99, que detalha a impessoalidade no processo administrativo).
O princípio da eficiência impõe qualidade, celeridade, economicidade e produtividade na gestão pública. Não guarda relação direta com a "imparcialidade na defesa do interesse público" descrita. Confundiria o candidato que associa eficiência a isonomia, mas o texto é claro ao falar em exclusão de preferências pessoais ou partidárias — isso é impessoalidade.
A moralidade exige probidade, honestidade e ética na atuação administrativa. Embora a imparcialidade seja um valor ético, o conceito específico do enunciado (igualdade de tratamento, vedação a preferências personalistas) é o núcleo da impessoalidade. A moralidade tem foco na conformidade com padrões éticos e de boa-fé (art. 2º, IV, Lei 9.784/99).
A impessoalidade exige que a Administração atue sem viés pessoal, partidário ou de grupos, tratando todos os administrados de forma igual perante o interesse público. É um dos cinco princípios expressos do art. 37, caput, da CF/88. O enunciado descreve precisamente esse princípio: "imparcialidade na defesa do interesse público, excluindo preferências ou aversões pessoais ou partidárias" e "manter a igualdade no tratamento de todos os indivíduos que compõem a sociedade". A Lei 9.784/99, art. 2º, III, reforça: "objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades".
A legalidade é a vinculação da Administração à lei; ela autoriza apenas o que a lei permite. Não trata especificamente de imparcialidade ou igualdade de tratamento. Embora toda atuação deva ser legal, o foco é a conformidade normativa, não a isonomia entre administrados.
A publicidade consiste na transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo. Nada diz sobre vedação a preferências pessoais ou partidárias; seu conteúdo é a visibilidade e o controle social dos atos.
Gabarito: letra C.
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