Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qq909963
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Considere que um servidor público concursado do Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Santa Catarina (SIMAE/SC), no exercício de suas funções no setor em que está lotado no órgão, causou dano a um usuário do sistema devido ao seu agir em desconformidade com as normas regulamentares e legais. A partir das informações trazidas no caso hipotético, assinale a alternativa correta.
AA responsabilidade civil do Poder Público pelo dano causado é objetiva e independe da comprovação de culpa do servidor.
BA responsabilidade civil do Poder Público pelo dano é objetiva e dependerá da comprovação de dolo do servidor.
CO servidor somente poderá ser responsabilizado civilmente se for comprovado o dolo.
DA responsabilidade civil do Poder Público pelo dano é subjetiva e dependerá da comprovação de dolo do servidor.
EO servidor sempre será responsabilizado, comprovando-se ou não a sua culpa.
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GabaritoA — A responsabilidade civil do Poder Público pelo dano causado é objetiva e independe da comprovação de culpa do servidor.
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Responsabilidade civil do Estado e do servidor público
Gabarito: letra A. A responsabilidade civil do Poder Público por danos causados por seus agentes é objetiva, independentemente de comprovação de culpa do servidor, conforme o Art. 43 do Código Civil e o §6º do Art. 37 da Constituição Federal. Já a responsabilidade do servidor perante o Estado, na ação regressiva, exige prova de dolo ou culpa.
A banca testa a diferença entre a responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo) e a responsabilidade subjetiva do agente público (culpa ou dolo). No caso, o servidor agiu em desconformidade com normas, o que caracteriza conduta culposa, mas isso não afeta a responsabilidade estatal perante o lesado.
Dano + nexo causal (independe de culpa do servidor)
Dolo ou culpa do servidor
Relação jurídica
Estado ↔ Vítima (terceiro)
Estado ↔ Servidor (ação regressiva)
Responsabilidade civil
1Estado (perante vítima)
Objetiva (risco administrativo)
Independe de dolo/culpa do agente
2Servidor (perante Estado)
Subjetiva (ação regressiva)
Exige dolo ou culpa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a responsabilidade do Poder Público é objetiva e independe da comprovação de culpa do servidor. É exatamente o que dispõem o Art. 37, §6º da CF/88 e o Art. 43 do Código Civil. Veja o texto legal:
Art. 43CC
Art. 43 — "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."
Para a vítima, basta demonstrar o dano e o nexo causal com a atuação do agente público; a culpa do servidor é irrelevante nessa relação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilidade do Poder Público é objetiva, mas que depende da comprovação de dolo do servidor. Contradiz a regra: a responsabilidade objetiva do Estado independe de qualquer prova de dolo ou culpa do agente. O dolo só importa na ação regressiva contra o servidor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor só pode ser responsabilizado civilmente se comprovado o dolo. Erro: a responsabilidade do servidor, na ação de regresso, exige culpa ou dolo (Art. 43 CC e Art. 37, §6º CF). A culpa (negligência, imprudência, imperícia) é suficiente para responsabilizá-lo. O enunciado menciona que o servidor agiu em "desconformidade com as normas regulamentares e legais", o que indica ao menos culpa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a responsabilidade do Poder Público é subjetiva e depende de comprovação de dolo. Duplo erro: (1) a responsabilidade do Estado é objetiva; (2) mesmo que fosse subjetiva, exigiria culpa, não apenas dolo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o servidor "sempre será responsabilizado, comprovando-se ou não a sua culpa". Isso é falso: o servidor só responde civilmente perante o Estado se houver dolo ou culpa (ação regressiva). A responsabilidade objetiva é do Estado, não do agente. O servidor não é segurador dos danos que causa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a responsabilidade objetiva do Estado (que não depende de culpa do servidor) com a responsabilidade subjetiva do servidor (que exige culpa ou dolo). Alternativas como B e D misturam os conceitos, e a C restringe indevidamente a culpa a dolo. Lembre-se: Estado responde objetivamente; servidor responde subjetivamente (culpa ou dolo) em ação regressiva.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, que afirma a responsabilidade objetiva do Poder Público independentemente de culpa do servidor.