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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qq909964
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Acerca da responsabilidade civil objetiva do Estado, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Eventual dano sofrido por particular em decorrência da má conservação de rodovia que se encontra sob responsabilidade pública, gera ao Estado o dever de reparação na esfera cível.II. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Tal premissa caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado nessas hipóteses.III. A responsabilização civil do Estado depende da comprovação da culpa do agente e da demonstração da ilicitude da conduta.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas a assertiva II está correta.
  4. DApenas a assertiva III está correta.
  5. EApenas as assertivas I e II estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas as assertivas I e II estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil objetiva do Estado

Gabarito: letra E — apenas as assertivas I e II estão corretas. A responsabilidade civil do Estado no ordenamento brasileiro é objetiva (teoria do risco administrativo), nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, dispensando a comprovação de culpa do agente. A assertiva III, ao condicionar a responsabilidade estatal à culpa do agente e à ilicitude da conduta, contraria frontalmente esse dispositivo.

A banca cobra o conhecimento do regime constitucional: o Estado responde independentemente de culpa (objetivamente), mas o direito de regresso contra o agente exige dolo ou culpa (subjetivamente). É essencial não confundir os planos.

Assertiva

Conteúdo

Correta?

Fundamento

I

Dano por má conservação de rodovia pública gera dever de reparação cível do Estado.

✅ Sim

Art. 37, §6º CF; responsabilidade objetiva por omissão estatal.

II

Pessoas jurídicas de direito público e privadas prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente por danos causados por seus agentes, com direito de regresso subjetivo.

✅ Sim

Redação literal do art. 37, §6º CF.

III

Responsabilização civil do Estado depende de comprovação de culpa do agente e ilicitude da conduta.

❌ Não

Contraria o art. 37, §6º CF; responsabilidade objetiva dispensa culpa.

1Regra: objetiva (art. 37, §6º CF)
Basta dano + nexo causal
Independe de culpa do agente
Independe de ilicitude da conduta
2Exceção: subjetiva
Omissão estatal (doutrina)
Dano por fenômeno natural (doutrina)
3Regresso contra o agente
Subjetiva (dolo ou culpa)
Responsabilidade civil do Estado
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Responsabilidade civil do Estado: Regra: objetiva (art. 37, §6º CF) (Basta dano + nexo causal, Independe de culpa do agente, Independe de ilicitude da conduta); Exceção: subjetiva (Omissão estatal (doutrina), Dano por fenômeno natural (doutrina)); Regresso contra o agente (Subjetiva (dolo ou culpa))

Assertiva I — ✅ Correta

A má conservação de rodovia pública configura omissão estatal (falha no dever de manter a via). Havendo dano a particular e nexo causal, surge o dever de indenizar na esfera cível. A responsabilidade é objetiva, com fundamento no art. 37, §6º da CF, que não exige prova de culpa. Ademais, o STF, no Tema 1237 de Repercussão Geral, consolidou que o Estado responde civelmente por danos decorrentes de operações de segurança pública, reforçando que omissões estatais ensejam reparação objetiva.

Assertiva II — ✅ Correta

Redação literal do art. 37, §6º da Constituição Federal:

Art. 37, §6CF/88

Art. 37, §6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Esta assertiva descreve exatamente o regime de responsabilidade objetiva do Estado: o ente público responde objetivamente (independe de culpa), enquanto o direito de regresso contra o agente depende de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva). Portanto, correta.

Assertiva III — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilização civil do Estado depende da comprovação da culpa do agente e da demonstração da ilicitude da conduta. Isso é falso. O Estado responde objetivamente: basta o dano e o nexo causal com a conduta estatal, independentemente de culpa. A ilicitude não é requisito — atos lícitos também geram dever de indenizar se causarem dano anormal e específico (teoria do risco administrativo). A culpa do agente só é relevante na ação regressiva do Estado contra o servidor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o regime de responsabilidade do Estado (objetivo) com o regime de responsabilidade do agente perante o Estado (subjetivo). O candidato deve lembrar que a CF usa a expressão "responderão" para o Estado (objetiva) e reserva o termo "dolo ou culpa" para o direito de regresso. Assertivas que associam a responsabilidade estatal à culpa do agente estão sempre erradas.

Conclusão: Corretas apenas as assertivas I e II. Portanto, o gabarito é a letra E.

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