Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
qq909964
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Acerca da responsabilidade civil objetiva do Estado, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Eventual dano sofrido por particular em decorrência da má conservação de rodovia que se encontra sob responsabilidade pública, gera ao Estado o dever de reparação na esfera cível.II. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Tal premissa caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado nessas hipóteses.III. A responsabilização civil do Estado depende da comprovação da culpa do agente e da demonstração da ilicitude da conduta.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas a assertiva II está correta.
DApenas a assertiva III está correta.
EApenas as assertivas I e II estão corretas.
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GabaritoE — Apenas as assertivas I e II estão corretas.
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Responsabilidade civil objetiva do Estado
Gabarito: letra E — apenas as assertivas I e II estão corretas. A responsabilidade civil do Estado no ordenamento brasileiro é objetiva (teoria do risco administrativo), nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, dispensando a comprovação de culpa do agente. A assertiva III, ao condicionar a responsabilidade estatal à culpa do agente e à ilicitude da conduta, contraria frontalmente esse dispositivo.
A banca cobra o conhecimento do regime constitucional: o Estado responde independentemente de culpa (objetivamente), mas o direito de regresso contra o agente exige dolo ou culpa (subjetivamente). É essencial não confundir os planos.
Assertiva
Conteúdo
Correta?
Fundamento
I
Dano por má conservação de rodovia pública gera dever de reparação cível do Estado.
✅ Sim
Art. 37, §6º CF; responsabilidade objetiva por omissão estatal.
II
Pessoas jurídicas de direito público e privadas prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente por danos causados por seus agentes, com direito de regresso subjetivo.
✅ Sim
Redação literal do art. 37, §6º CF.
III
Responsabilização civil do Estado depende de comprovação de culpa do agente e ilicitude da conduta.
❌ Não
Contraria o art. 37, §6º CF; responsabilidade objetiva dispensa culpa.
Responsabilidade civil do Estado: Regra: objetiva (art. 37, §6º CF) (Basta dano + nexo causal, Independe de culpa do agente, Independe de ilicitude da conduta); Exceção: subjetiva (Omissão estatal (doutrina), Dano por fenômeno natural (doutrina)); Regresso contra o agente (Subjetiva (dolo ou culpa))
Assertiva I — ✅ Correta
A má conservação de rodovia pública configura omissão estatal (falha no dever de manter a via). Havendo dano a particular e nexo causal, surge o dever de indenizar na esfera cível. A responsabilidade é objetiva, com fundamento no art. 37, §6º da CF, que não exige prova de culpa. Ademais, o STF, no Tema 1237 de Repercussão Geral, consolidou que o Estado responde civelmente por danos decorrentes de operações de segurança pública, reforçando que omissões estatais ensejam reparação objetiva.
Assertiva II — ✅ Correta
Redação literal do art. 37, §6º da Constituição Federal:
Art. 37, §6CF/88
Art. 37, §6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Esta assertiva descreve exatamente o regime de responsabilidade objetiva do Estado: o ente público responde objetivamente (independe de culpa), enquanto o direito de regresso contra o agente depende de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva). Portanto, correta.
Assertiva III — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilização civil do Estado depende da comprovação da culpa do agente e da demonstração da ilicitude da conduta. Isso é falso. O Estado responde objetivamente: basta o dano e o nexo causal com a conduta estatal, independentemente de culpa. A ilicitude não é requisito — atos lícitos também geram dever de indenizar se causarem dano anormal e específico (teoria do risco administrativo). A culpa do agente só é relevante na ação regressiva do Estado contra o servidor.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o regime de responsabilidade do Estado (objetivo) com o regime de responsabilidade do agente perante o Estado (subjetivo). O candidato deve lembrar que a CF usa a expressão "responderão" para o Estado (objetiva) e reserva o termo "dolo ou culpa" para o direito de regresso. Assertivas que associam a responsabilidade estatal à culpa do agente estão sempre erradas.
Conclusão: Corretas apenas as assertivas I e II. Portanto, o gabarito é a letra E.