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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq910001
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Na forma da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa que apresenta, de forma correta, um ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito.
  1. ARevelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  2. BFrustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
  3. CConceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  4. DPermitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  5. EReceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Atos de Enriquecimento Ilícito

Gabarito: letra E. A alternativa correta descreve conduta tipificada como enriquecimento ilícito no art. 9º, I, da Lei 8.429/1992: receber vantagem econômica para omitir ato de ofício. As demais alternativas referem-se a atos que atentam contra os princípios (art. 11) ou causam lesão ao erário (art. 10), não se enquadrando no art. 9º.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

I — receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

Critério

Enriquecimento ilícito (art. 9º)

Lesão ao erário (art. 10)

Atenta contra princípios (art. 11)

Conduta típica

Auferir vantagem patrimonial indevida

Causar dano ao patrimônio público

Violar princípios da Administração

Elemento subjetivo

Dolo

Dolo (após Lei 14.230/2021)

Dolo

Exemplo

Receber vantagem para omitir ato de ofício (art. 9º, I)

Frustrar caráter concorrencial de licitação (art. 10, VIII)

Revelar medida política antes da divulgação (art. 11, VII)

Alternativa correta

E

B

A, C, D

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de revelar medida política ou econômica antes da divulgação oficial é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, tipificado no art. 11, VII, da Lei 8.429/1992. Não se enquadra no art. 9º (enriquecimento ilícito), pois não há necessariamente vantagem patrimonial indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Frustrar o caráter concorrencial de licitação, concurso ou chamamento com vistas a benefício próprio é conduta que pode configurar ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10, VIII) ou ato contra princípios (art. 11, I), mas não está prevista no art. 9º como enriquecimento ilícito, já que o benefício pode não ser patrimonial direto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Conceder benefício administrativo ou fiscal sem formalidades legais é ato que causa lesão ao erário (art. 10) ou atenta contra princípios (art. 11). Não configura enriquecimento ilícito, pois o agente não aufere vantagem patrimonial para si, mas sim concede vantagem a terceiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permitir que terceiro utilize bens públicos transferidos via parcerias sem formalidades é ato de improbidade que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, XVII, da Lei 8.429/1992. Não se trata de enriquecimento ilícito, pois o agente não recebe vantagem patrimonial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de “receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado” enquadra-se perfeitamente no inciso I do art. 9º, que pune o recebimento de vantagem em razão de ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. A omissão de ato de ofício é uma omissão funcional, e o recebimento de vantagem para tanto caracteriza enriquecimento ilícito.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E

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