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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq910001
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Na forma da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa que apresenta, de forma correta, um ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito.
  1. ARevelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  2. BFrustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
  3. CConceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  4. DPermitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  5. EReceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: atos que importam enriquecimento ilícito

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve exatamente o inciso X do art. 9º da Lei nº 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado". As demais alternativas descrevem condutas que se enquadram em outras categorias de improbidade: as letras A, B e C são atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11), e a letra D é ato que causa lesão ao erário (art. 10).

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, classifica os atos de improbidade em três espécies, cada uma com seu artigo próprio: o art. 9º trata do enriquecimento ilícito, o art. 10 trata da lesão ao erário e o art. 11 trata da violação aos princípios da administração pública. A distinção é essencial para a prova: o que separa cada categoria é o bem jurídico tutelado e a natureza da conduta. No enriquecimento ilícito, o agente aufere vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função pública; na lesão ao erário, há perda patrimonial efetiva para o ente público; na violação a princípios, há violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, independentemente de dano ou enriquecimento.

A banca explora exatamente essa classificação: apresenta condutas que pertencem a outras categorias e cobra do candidato a identificação correta daquela que se enquadra no art. 9º. A pegadinha está em reconhecer que a letra E é a única que descreve o recebimento de vantagem econômica para omitir ato de ofício — conduta que configura enriquecimento ilícito, e não mera violação a princípios.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] X — receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado."

Espécie de Improbidade

Artigo (LIA)

Bem jurídico tutelado

Verbo-núcleo característico

Exemplo (alternativa)

Enriquecimento ilícito

Art. 9º

Probidade/patrimônio moral; veda o auferimento de vantagem patrimonial indevida

Receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar

Receber vantagem econômica para omitir ato de ofício (letra E)

Lesão ao erário

Art. 10

Patrimônio público (dano efetivo)

Facilitar, permitir, doar, alienar, conceder, frustrar, ordenar, liberar

Conceder benefício administrativo/fiscal sem formalidades (letra C); permitir uso indevido de bens/verbas públicas (letra D)

Violação aos princípios

Art. 11

Deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade

Praticar, retardar, revelar, negar, frustrar, deixar de prestar contas, nomear

Revelar teor de medida antes da divulgação oficial (letra A); frustrar caráter concorrencial de licitação/concurso (letra B)

Improbidade administrativa (LIA)
  • 1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
    • Receber vantagem econômica
    • Omitir ato de ofício
  • 2Art. 10 — Lesão ao erário
    • Conceder benefício sem formalidades
    • Permitir uso indevido de bens públicos
  • 3Art. 11 — Violação a princípios
    • Revelar medida antes da divulgação
    • Frustrar caráter concorrencial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de "revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço" é tipificada no art. 11, VII, da LIA, ou seja, é ato que atenta contra os princípios da administração pública, e não ato de enriquecimento ilícito. O erro da alternativa está em classificar a conduta na categoria errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta de "frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros" é tipificada no art. 11, V, da LIA, configurando ato que atenta contra os princípios da administração pública. A alternativa erra ao enquadrá-la como enriquecimento ilícito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta de "conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie" é tipificada no art. 10, VII, da LIA, configurando ato que causa lesão ao erário. A alternativa erra ao classificá-la como enriquecimento ilícito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta de "permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie" é tipificada no art. 10, XVII, da LIA (incluído pela Lei nº 13.019/2014), configurando ato que causa lesão ao erário. A alternativa erra ao enquadrá-la como enriquecimento ilícito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado" é exatamente o inciso X do art. 9º da LIA. O núcleo do tipo é o recebimento de vantagem econômica (enriquecimento do agente) em troca de uma omissão funcional — o que caracteriza o enriquecimento ilícito, pois o agente aufere vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura condutas de categorias diferentes da improbidade. A letra E é a única que descreve o recebimento de vantagem econômica (núcleo do art. 9º); as demais descrevem condutas que violam princípios (art. 11) ou causam lesão ao erário (art. 10). Para não errar, identifique o verbo-núcleo da conduta: se há "receber vantagem" para si, é enriquecimento ilícito; se há "frustrar", "conceder benefício" ou "permitir uso indevido", é outra categoria. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte um quadro mental com os três artigos e seus verbos-núcleo: Art. 9º (enriquecimento) — receber, perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar; Art. 10 (lesão ao erário) — facilitar, permitir, doar, alienar, conceder, frustrar, ordenar, liberar; Art. 11 (princípios) — praticar, retardar, revelar, negar, frustrar, deixar de prestar contas, nomear. Na prova, leia a conduta e pergunte: "o agente enriqueceu?" Se sim, é art. 9º; se não, verifique se houve dano ao erário (art. 10) ou apenas violação de dever (art. 11).

Gabarito: letra E

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