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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq910003
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Em relação aos prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, previstos na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa correta.
  1. APara aquisição de bens, 15 dias úteis, quando adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
  2. BNo caso de serviços e obras, 35 dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia.
  3. CNo caso de serviços e obras, 60 dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada.
  4. DPara licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 dias úteis.
  5. EQuando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia, o prazo será de 15 dias úteis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 dias úteis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos mínimos para apresentação de propostas na Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações)

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 55, IV, da Lei 14.133/2021, o prazo mínimo para licitações com critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico é de 35 dias úteis. As demais alternativas incorrem em erros de prazos, trocando os valores previstos nos incisos e alíneas do dispositivo.

A questão exige conhecimento literal do art. 55, que estabelece os prazos mínimos contados da divulgação do edital. Abaixo, a literalidade do artigo, seguida da análise de cada alternativa.

Art. 55Lei-14133

Art. 55 — Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

I — para aquisição de bens: a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto; b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II — no caso de serviços e obras: a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia; b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia; c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada; d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

III — para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

IV — para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, para aquisição de bens com menor preço ou maior desconto, o prazo é de 15 dias úteis. Na verdade, o art. 55, I, "a" estabelece 8 dias úteis para essa hipótese. O prazo de 15 dias úteis (I, "b") é para as demais hipóteses de aquisição de bens.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, para serviços e obras especiais com menor preço ou maior desconto, o prazo é de 35 dias úteis. O correto é 25 dias úteis, conforme art. 55, II, "b".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, para regime de contratação semi-integrada, o prazo é de 60 dias úteis. O art. 55, II, "d" prevê 35 dias úteis para esse regime. O prazo de 60 dias é para contratação integrada (II, "c").

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto no art. 55, IV: 35 dias úteis para critério de técnica e preço ou melhor técnica/conteúdo artístico. Sem erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, para serviços comuns e obras comuns de engenharia com menor preço ou maior desconto, o prazo é de 15 dias úteis. O correto é 10 dias úteis, conforme art. 55, II, "a".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre prazos para diferentes hipóteses: o prazo de 15 dias aparece na aquisição de bens (I, "b") e no critério de maior lance (III), mas não nos serviços comuns com menor preço (que é 10 dias). Também troca os prazos da contratação integrada (60 dias) e semi-integrada (35 dias). Memorizar a tabela completa do art. 55 é essencial para não cair nessas inversões.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D

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