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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FUNDATEC 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq910017
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Considerando o teor da LC nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do Art. 165 da Constituição e disporá também sobre equilíbrio entre receitas e despesas.
  2. BTodas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão constarão da Lei Orçamentária Anual.
  3. CO refinanciamento da dívida pública constará conjuntamente na Lei Orçamentária e nas de crédito adicional.
  4. DÉ vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
  5. EO impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
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GabaritoC — O refinanciamento da dívida pública constará conjuntamente na Lei Orçamentária e nas de crédito adicional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) - Disposições sobre LDO, LOA e refinanciamento da dívida

Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois o art. 5º, §2º, da LC 101/2000 estabelece que o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional, e não "conjuntamente" como afirma a assertiva. As demais alternativas estão em conformidade com a lei.

A banca cobra a literalidade dos dispositivos da LRF, especialmente os arts. 4º, 5º e 7º. A pegadinha está na troca do advérbio: o texto legal exige que o refinanciamento seja registrado de forma separada, e não conjunta.

Dispositivo (LC 101/2000)

Conteúdo da Norma

Alternativa

Correto/Incorreto

Art. 4º, caput e I, "a"

LDO atende §2º do art. 165 da CF e dispõe sobre equilíbrio entre receitas e despesas

A

✅ Correta

Art. 5º, §1º

Todas as despesas relativas à dívida pública (mobiliária ou contratual) e as receitas que as atenderão constarão da LOA

B

✅ Correta

Art. 5º, §2º

Refinanciamento da dívida pública consta separadamente na LOA e nas de crédito adicional (e não conjuntamente)

C

❌ Incorreta (Gabarito)

Art. 5º, §4º

Vedado consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada

D

✅ Correta

Art. 7º, §2º

Impacto e custo fiscal das operações do BACEN demonstrados trimestralmente, conforme dispuser a LDO da União

E

✅ Correta

Alternativa A — ✅ Correta

O art. 4º, caput, da LRF determina que a LDO atenderá o §2º do art. 165 da CF e, em seu inciso I, alínea "a", dispõe também sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

I — disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Conforme o art. 5º, §1º, todas as despesas relativas à dívida pública (mobiliária ou contratual) e as receitas que as atenderão devem constar da LOA.

Art. 5, §1LC-101-2000

Art. 5º, §1º — Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

Afirmação correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O art. 5º, §2º, da LRF dispõe exatamente o contrário do que a alternativa afirma:

Art. 5, §2LC-101-2000

Art. 5º, §2º — O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

A alternativa troca "separadamente" por "conjuntamente", tornando-a falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o termo "separadamente" por "conjuntamente", invertendo o sentido da norma. Lembre-se: o refinanciamento deve ser registrado de forma separada, não conjunta. Atenção redobrada a advérbios em questões de literalidade!

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 5º, §4º, veda expressamente a consignação de crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada na LOA.

Art. 5, §4LC-101-2000

Art. 5º, §4º — É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Alternativa correta.

Alternativa E — ✅ Correta

O art. 7º, §2º, determina que o impacto e o custo fiscal das operações do Banco Central do Brasil sejam demonstrados trimestralmente, conforme a LDO da União.

Art. 7, §2LC-101-2000

Art. 7º, §2º — O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União.

Correta.

Conclusão: A única afirmativa em desacordo com a LC 101/2000 é a alternativa C, que inverte a previsão do art. 5º, §2º. Portanto, gabarito letra C.

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