Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDEPES 2023
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- qq914656
- Banca
- FUNDEPES
- Órgão
- Prefeitura de Marechal Deodoro - AL
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
Quanto à improbidade administrativa, Lei nº 14.230/2021 e Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que
- Asegundo o Supremo Tribunal Federal, as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa prescrevem nos prazos estabelecidos para aplicação das sanções na respectiva legislação.
- Bsegundo o Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal, ao assegurar ao Ministério Público a competência para ajuizar as ações por atos de improbidade administrativa, não exclui a legitimidade dos entes públicos lesados para ajuizar esse tipo de ação.
- Cconsiderando que uma das garantias fundamentais estabelecidas na Constituição da República é a de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente não estão sujeitos à obrigação de repará-lo.
- Da partir da Lei nº 14.230/2021, passou-se a exigir a comprovação do dolo, como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na Lei de Improbidade Administrativa, revogando-se a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, e, por ser norma mais benéfica, retroage para incidir aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior, quer exista ou não decisão definitiva com o trânsito em julgado.
- Ea pena de perda da função por ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário por qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades abrangidas pela Lei de Improbidade Administriva pode atingir o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público à época do cometimento da infração, como ainda ser estendido aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.