Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FURB 2023
Direito Administrativo›Controle administrativo, judicial e legislativo
Código
qq919654
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Nova Trento - SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Com base no conceito e nas características do Controle Administrativo conforme o princípio do autocontrole ou autotutela, analise as proposições abaixo:I. O controle administrativo é um dever da Administração e esta tem o poder de anular seus próprios atos quando eivados de nulidade.II. A Administração não pode revogar seus próprios atos por conveniência ou oportunidade.III. O controle administrativo é exercido unicamente de ofício pela própria Administração.É correto o que se afirma em:
AI e II, apenas.
BI, apenas.
CII e III, apenas.
DII, apenas.
EIII, apenas.
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GabaritoB — I, apenas.
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Controle administrativo e autotutela
Gabarito: letra B — apenas o item I está correto. A questão cobra o princípio do autocontrole (autotutela) da Administração, consagrado no art. 53 da Lei 9.784/1999 e na Súmula 473 do STF. O item I está correto ao afirmar que a Administração deve anular atos ilegais; o item II erra ao negar a possibilidade de revogação; o item III erra ao restringir o controle exclusivamente a atuação de ofício.
Item I — ✅ Correto
O poder-dever de anular atos ilegais é expresso:
Art. 53Lei-9784
Lei 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
O item está correto ao afirmar que a Administração tem o dever de anular atos nulos — isso decorre da legalidade.
Item II — ❌ Incorreto
A afirmação "A Administração não pode revogar seus próprios atos por conveniência ou oportunidade" contraria a literalidade do art. 53 da Lei 9.784/1999 e da Súmula 473 do STF, que expressamente autorizam a revogação por motivo de conveniência ou oportunidade. O erro está em negar um poder que a Administração possui.
Item III — ❌ Incorreto
O item diz que o controle administrativo é exercido unicamente de ofício pela Administração. Na verdade, o controle administrativo pode ser exercido de ofício (iniciativa própria) ou mediante provocação (por recurso, reclamação, etc.), conforme ensina a doutrina. Maria Sylvia Di Pietro define o controle administrativo como "o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação". Portanto, a expressão "unicamente" torna a proposição falsa.
NÃO CAIA NESSA!
O item II inverte o sentido da lei: o candidato pode achar que a Administração não pode revogar atos válidos, mas o texto legal autoriza a revogação por conveniência e oportunidade. Já o item III usa a palavra "unicamente", que é uma generalização indevida — o controle também pode ser provocado. Fique atento a esses termos absolutos!
Conclusão
Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa que indica "I, apenas" é a letra B.