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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FURB 2023

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qq920883
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Schroeder - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipal
Conforme definição do Tribunal de Contas da União, controles internos são o conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados. Nesse contexto, tanto o Poder Executivo, como o Poder Legislativo de cada município devem manter, de forma integrada, um sistema de controle interno. Entre as finalidades constitucionais do controle interno encontra-se:
  1. Aassinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade.
  2. Baplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
  3. Co exercício do controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município
  4. Dapoiar o controle jurisdicional no exercício de sua missão institucional.
  5. Efiscalizar as contas de empresas de cujo capital social o ente participe, de forma direta ou indireta, nos termos do documento constitutivo.
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GabaritoC — o exercício do controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle interno na Administração Pública – finalidades constitucionais

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz, com a devida adaptação ao âmbito municipal, a finalidade prevista no art. 74, III, da Constituição Federal: "exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União". As demais alternativas descrevem competências do Tribunal de Contas (controle externo) ou incorrem em troca de termos.

A questão cobra a literalidade do art. 74 da CF, que elenca as finalidades do sistema de controle interno que cada Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) deve manter de forma integrada. O texto constitucional é expresso e não admite acréscimos ou substituições.

Art. 74CF/88

Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Finalidade Constitucional do Controle Interno (Art. 74, CF)

Descrição

Fundamento Legal

Avaliar metas e programas

Avaliar o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos

Art. 74, I, CF

Comprovar legalidade e avaliar resultados

Comprovar a legalidade e avaliar a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial

Art. 74, II, CF

Controlar operações de crédito, avais e garantias

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do ente

Art. 74, III, CF

Apoiar o controle externo

Apoiar o controle externo (Tribunal de Contas) no exercício de sua missão institucional

Art. 74, IV, CF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui ao controle interno a competência de "assinar prazo para cumprimento da lei", que é uma das atribuições do Tribunal de Contas (art. 71, IX, CF). O inciso IX do art. 71 confere ao TCU o poder de assinar prazo para adoção de providências. Não se confunde com as finalidades do art. 74.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aplicação de sanções por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas é competência do Tribunal de Contas (art. 71, VIII, CF), e não do controle interno. O controle interno não possui poder sancionatório; ele detecta irregularidades e as comunica ao TCU (art. 74, §1º).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 74, III, determina que o controle interno deve "exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União". A alternativa adapta o texto para o âmbito municipal, utilizando "empréstimos e financiamentos" como sinônimos de "operações de crédito" e "do Município" no lugar de "da União". A essência da finalidade constitucional é preservada, estando correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o controle interno deve "apoiar o controle jurisdicional". O art. 74, IV, determina que o controle interno deve "apoiar o controle externo" — este exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas. A troca de "externo" por "jurisdicional" desvirtua o comando constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "controle externo" por "controle jurisdicional". O candidato que não lembra a literalidade pode confundir e marcar a D, mas o controle externo é o do Legislativo/TCU, e não o judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fiscalizar contas de empresas de cujo capital social a União participe é uma competência do TCU prevista no art. 71, V (especificamente para empresas supranacionais). Não é finalidade do controle interno.

Gabarito: letra C — única que corresponde a uma das finalidades constitucionais do controle interno (art. 74, III).

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