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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — IADES 2023

Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
qq925865
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - Tecnologia da Informação/Comunicação
Com base na Lei Complementar nº 840/2011 e considerando as previsões existentes a respeito da licença servidor, assinale a alternativa correta.
  1. AApós cinco anos de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a três meses de licença, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão que eventualmente exerça, sendo os períodos de licença inacumuláveis, vedada conversão em pecúnia.
  2. BApós cinco anos de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a três meses de licença, sem prejuízo de sua remuneração, não compõe a base de cálculo o cargo em comissão que eventualmente exerça, sendo os períodos de licença inacumuláveis, vedada conversão em pecúnia.
  3. CApós 10 anos de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a seis meses de licença, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão que eventualmente exerça, sendo os períodos de licença inacumuláveis, vedada conversão em pecúnia.
  4. DApós cinco anos de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a seis meses de licença, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão que eventualmente exerça, sendo os períodos de licença acumuláveis, vedada conversão em pecúnia.
  5. EApós 10 anos de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a três meses de licença, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão que eventualmente exerça, sendo os períodos de licença acumuláveis, vedada conversão em pecúnia.
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GabaritoA — Após cinco anos de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a três meses de licença, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive da retribuição do cargo em comissão que eventualmente exerça, sendo os períodos de licença inacumuláveis, vedada conversão em pecúnia.

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