Decreto nº 29.413/2008 – Aprovação e Licenciamento de Meios de Propaganda
Gabarito: Letra E. O texto do Decreto nº 29.413/2008 não foi disponibilizado no contexto, de modo que a análise se baseia exclusivamente no gabarito oficial e em inferências gerais sobre a regulamentação de propaganda. A alternativa E é a correta, pois estabelece que qualquer alteração na forma, local, iluminação ou porte do meio de propaganda – mesmo sem mudança de conteúdo – constitui modificação de projeto e exige nova aprovação, princípio comum em licenciamentos urbanísticos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de alteração da legislação, a aprovação caducará se o meio estiver licenciado. Normalmente, licenças já concedidas não caducam automaticamente por alteração legislativa; podem ser submetidas a adaptação ou prazo de transição. Sem o texto do decreto, considera-se improvável a caducidade imediata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, em condomínio, a licença é dada em nome dos proprietários. Em geral, a licença é concedida ao condomínio (pessoa jurídica) ou ao síndico, não a todos os proprietários individualmente. O gabarito oficial aponta erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige três cópias físicas e eletrônicas legíveis. A maioria das normas atuais exige apenas uma via digital, e o número de cópias costuma ser menor. Provavelmente o decreto não determina três cópias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Obriga placa indicativa do número e validade do licenciamento em todos os meios, inclusive faixas. Em muitos regulamentos, faixas e meios temporários são dispensados de placa. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reflete a lógica do licenciamento: qualquer alteração física (forma, local, iluminação, porte) é modificação do projeto e exige nova aprovação, independentemente de o conteúdo da propaganda permanecer o mesmo. Essa é uma regra típica para garantir que o meio permaneça adequado ao ambiente urbano.