Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IADES 2023
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq925933
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Atividades Econômicas e Urbanas
A respeito da obrigação tributária, dos sujeitos da relação tributária e da responsabilidade tributária, assinale a alternativa correta.
AAs pessoas imunes podem ser sujeito passivo da obrigação tributária acessória.
BA responsabilidade tributária da pessoa que adquirir o fundo de comércio e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social, é sempre integral.
CA responsabilidade tributária por substituição não exige vinculação do responsável tributário com o fato gerador.
DOs diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado sempre são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados na sua gestão.
EO inventariante jamais responde pelos tributos devidos pelo espólio.
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GabaritoA — As pessoas imunes podem ser sujeito passivo da obrigação tributária acessória.
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Responsabilidade tributária e obrigações acessórias
Gabarito: letra A. As pessoas imunes (que não pagam tributo por imunidade) continuam sujeitas ao cumprimento de obrigações acessórias, como entregar declarações e emitir notas fiscais. A imunidade não alcança as obrigações acessórias, conforme doutrina pacífica e o art. 113, § 2º e § 3º do CTN, que distinguem obrigação principal (pagamento) de acessória (deveres instrumentais).
A banca testa o conhecimento sobre sujeição passiva e responsabilidade tributária, com ênfase nos arts. 133, 134, 135 e 128 do CTN. Vamos analisar cada alternativa.
Aspecto
Alternativa A (Correta)
Alternativa B (Incorreta)
Alternativa C (Incorreta)
Alternativa D (Incorreta)
Alternativa E (Incorreta)
Instituto
Imunidade e obrigação acessória
Responsabilidade por aquisição de fundo de comércio (art. 133 CTN)
Responsabilidade por substituição (art. 128 CTN)
Responsabilidade pessoal de diretores (art. 135 CTN)
Responsabilidade do inventariante (art. 134 CTN)
Regra geral
Imune não paga tributo, mas cumpre deveres instrumentais
Adquirente responde por tributos devidos até a data do ato
Exige-se vinculação do responsável com o fato gerador
Diretores respondem apenas se agirem com excesso de poderes ou infração à lei
Inventariante responde pelos tributos devidos pelo espólio
Exceção / Detalhe
Art. 113, §2º e §3º CTN: obrigação acessória independe da principal
Responsabilidade é integral só se alienante cessar exploração; senão, subsidiária
Substituição exige previsão legal e vínculo com a situação que constitui o fato gerador
Não há responsabilidade automática; exige-se atuação irregular
Responde até a data da partilha, pelos tributos do espólio
Consequência
Imune deve emitir nota fiscal, entregar declarações, etc.
Alternativa erra ao afirmar que é "sempre integral"
Alternativa erra ao negar a necessidade de vinculação
Alternativa erra ao afirmar que "sempre" são pessoalmente responsáveis
Alternativa erra ao afirmar que "jamais" responde
Responsabilidade tributária
1Sujeição passiva
Obrigação principal (pagar)
Imune: não paga
Obrigação acessória (declarar)
Imune: cumpre
2Fundo de comércio (art. 133)
Alienante cessa exploração
Integral
Alienante prossegue
Subsidiária
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As pessoas imunes (ex.: templos, partidos políticos, entidades de assistência social) são dispensadas do pagamento do tributo (obrigação principal), mas não estão dispensadas das obrigações acessórias, como escrituração, declarações e outros deveres instrumentais. Essa é a interpretação consolidada do art. 113, § 2º e § 3º do CTN: a obrigação acessória decorre da legislação tributária e independe da obrigação principal. O gozo de imunidade ou isenção não exime o cumprimento desses deveres.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilidade do adquirente do fundo de comércio não é sempre integral. O art. 133 do CTN estabelece:
Art. 133CTN
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I — integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II — subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Portanto, a responsabilidade integral só ocorre quando o alienante cessa a exploração. Nas demais hipóteses, é subsidiária. A alternativa erra ao generalizar como "sempre integral".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade tributária por substituição (art. 128 do CTN) exige vinculação do responsável com o fato gerador. O CTN determina que a lei pode atribuir responsabilidade a terceira pessoa vinculada ao fato gerador. O substituto tributário é escolhido por sua relação com a operação (ex.: fonte pagadora retém IR). Dizer que não exige vinculação é contrário ao dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os diretores, gerentes ou representantes não são sempre pessoalmente responsáveis. O art. 135 do CTN condiciona a responsabilidade pessoal à prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Sem essas condições, a responsabilidade é da pessoa jurídica.
CTN, art. 135:
São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: III — os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
A alternativa usa o termo "sempre", ignorando a condição legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inventariante pode responder pelos tributos devidos pelo espólio. O art. 134, IV do CTN prevê:
Art. 134CTN
Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
IV — o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
Portanto, o inventariante responde solidariamente quando o espólio não puder pagar. A alternativa afirma que "jamais responde", o que é falso.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, que reconhece que a imunidade tributária não afasta a sujeição passiva às obrigações acessórias.