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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IADES 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq925934
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Atividades Econômicas e Urbanas
No que se refere à obrigação tributária, aos sujeitos da relação tributária e à responsabilidade tributária, assinale a alternativa correta.
  1. AO sujeito ativo da obrigação tributária, no caso da retenção do imposto de renda pela empresa sobre os salários de seus empregados, é a empresa.
  2. BAs convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos sempre podem ser opostas à Fazenda Pública.
  3. CO sujeito passivo da obrigação principal sempre será apenas o contribuinte.
  4. DA capacidade tributária passiva pressupõe a capacidade civil das pessoas naturais.
  5. EOs créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
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GabaritoE — Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária: Sujeitos e Responsabilidade

Gabarito: letra E. A afirmativa E reproduz a regra do CTN sobre sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos imobiliários na pessoa do adquirente, salvo prova de quitação no título. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

No IRRF, o sujeito ativo é a empresa (retenção).

CTN: sujeito ativo é a União (ente credor); a empresa é responsável (sujeito passivo).

B

Convenções particulares sobre responsabilidade tributária sempre podem ser opostas à Fazenda.

Art. 123 CTN: não podem ser opostas, salvo disposição legal em contrário.

C

Sujeito passivo da obrigação principal é apenas o contribuinte.

Art. 121 CTN: pode ser contribuinte ou responsável.

D

Capacidade tributária passiva pressupõe capacidade civil.

Art. 126 CTN: independe da capacidade civil.

E

Créditos de impostos imobiliários sub-rogam-se no adquirente, salvo prova de quitação no título.

Art. 130 CTN: regra de sub-rogação real.

Alternativa A — ❌ Incorreta

No caso de retenção do imposto de renda pela empresa, o sujeito ativo da obrigação tributária é a União (ente público credor), e não a empresa. A empresa figura como sujeito passivo na condição de responsável tributário (substituto). A alternativa confunde sujeito ativo com sujeito passivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Art. 123 do CTN dispõe:

Art. 123CTN

Art. 123 — "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."

Portanto, as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública, salvo exceção legal. A alternativa afirma o contrário ("sempre podem"), sendo incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O sujeito passivo da obrigação principal pode ser o contribuinte ou o responsável, conforme o Art. 121 do CTN:

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Art. 121 — Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II — responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."

Logo, não é "apenas o contribuinte". A alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Art. 126 do CTN estabelece:

Art. 126CTN

Art. 126 — "A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais; [...]"

Assim, a capacidade tributária passiva não pressupõe a capacidade civil. A alternativa erra ao afirmar o contrário.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa corresponde fielmente ao Art. 130 do CTN, que prevê a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos sobre propriedade, domínio útil ou posse de bens imóveis na pessoa do adquirente, salvo quando conste do título a prova de quitação. Trata-se de hipótese de responsabilidade tributária por sub-rogação, que protege o crédito tributário em transferências imobiliárias.

Gabarito: letra E.

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