Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — IADES 2023
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
qq925935
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Atividades Econômicas e Urbanas
O imposto que tem por característica a não cumulatividade é o imposto sobre
Aa propriedade de veículos automotores.
Ba propriedade predial e territorial urbana.
Cserviços de qualquer natureza.
Dexportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
Eoperações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
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GabaritoE — operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
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Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a Não Cumulatividade
Gabarito: letra E. O imposto cuja característica constitucional é a não cumulatividade é o ICMS, previsto no art. 155, II, da CF/88, e expressamente definido como não cumulativo no art. 155, §2º, I. As demais alternativas (IPVA, IPTU, ISS, IE) não possuem esse princípio.
Imposto
Ente Federativo
Não cumulativo?
Fundamento
IPVA (A)
Estadual
❌ Não
Imposto direto, sem compensação
IPTU (B)
Municipal
❌ Não
Imposto real, sem compensação
ISS (C)
Municipal
❌ Não
CF não prevê não cumulatividade
IE (D)
Federal
❌ Não
Cumulativo por natureza
ICMS (E)
Estadual
✅ Sim
Art. 155, §2º, I, CF/88
Alternativa A — ❌ Incorreta
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual, mas não é não cumulativo. A não cumulatividade é aplicável apenas ao ICMS e ao IPI (imposto federal). IPVA é um imposto direto, sem mecanismo de compensação de créditos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um imposto municipal, de caráter real, e não possui a característica da não cumulatividade. Incide sobre a propriedade imobiliária urbana, sem possibilidade de compensação de tributos anteriores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto municipal, e embora haja discussão sobre sua cumulatividade, a Constituição não o define como não cumulativo. A não cumulatividade é expressa apenas para o ICMS e o IPI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IE (Imposto sobre a Exportação) é um imposto federal, e a Constituição não lhe atribui a característica da não cumulatividade. Pelo contrário, a exportação é imune ao ICMS e ao IPI, mas o IE é cumulativo por natureza.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e a Constituição Federal determina que ele será não cumulativo. Veja o dispositivo:
Art. 155, I, §2CF/88
I – será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
Esse princípio permite que o contribuinte compense o ICMS pago nas operações anteriores com o devido nas operações subsequentes, evitando o efeito cascata.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o ICMS com o IPI, que também é não cumulativo (art. 153, §3º, II). Contudo, o enunciado se refere a impostos estaduais (as alternativas A e E são estaduais, B e C são municipais, D é federal). O IPI é federal, mas não está nas alternativas. Fique atento: a não cumulatividade é característica tanto do ICMS quanto do IPI, mas a questão cobra o imposto estadual, que é o ICMS.