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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — IADES 2023

Direito TributárioTributos Federais
Código
qq925938
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Atividades Econômicas e Urbanas
Quanto aos impostos da União, assinale a alternativa correta.
  1. AO imposto sobre a propriedade territorial rural poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
  2. BO imposto sobre produtos industrializados incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
  3. CA União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.
  4. DO imposto sobre grandes fortunas pode ser instituído pela União, podendo ser inteiramente regulado nos termos de lei ordinária.
  5. EO imposto sobre propriedade territorial rural nunca incidirá sobre pequenas glebas rurais.
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GabaritoA — O imposto sobre a propriedade territorial rural poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos da União – Competência e Características

Gabarito: Alternativa A. A alternativa correta reproduz literalmente o art. 153, §4º, III da Constituição Federal, que faculta aos Municípios optar pela fiscalização e cobrança do ITR, vedada a redução do imposto ou renúncia fiscal. As demais alternativas contrariam o texto constitucional.

Art. 153, §4CF/88

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: ... VI — propriedade territorial rural; ... §4º O imposto previsto no inciso VI do caput: ... III — será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

Alternativa

Afirmação sobre Impostos da União

Conforme CF/88?

Fundamento (artigo)

A

ITR pode ser fiscalizado/cobrado por Municípios optantes, vedada redução ou renúncia fiscal.

✅ Correta

Art. 153, §4º, III

B

IPI incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

❌ Incorreta

Art. 153, §3º, III (veda a incidência)

C

Imposto extraordinário de guerra não pode ter FG/BC próprios de impostos discriminados na CF.

❌ Incorreta

Art. 154, II (pode ter)

D

Imposto sobre Grandes Fortunas pode ser instituído e regulado por lei ordinária.

❌ Incorreta

Art. 153, VII c/c art. 154, I (exige lei complementar)

E

ITR nunca incide sobre pequenas glebas rurais.

❌ Incorreta

Art. 153, §4º, I (incide, salvo se o proprietário não possuir outro imóvel)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está em plena consonância com o dispositivo transcrito. O ITR é imposto da União, mas a CF autoriza a delegação de sua fiscalização e cobrança aos Municípios optantes, condicionada à ausência de redução do tributo ou renúncia fiscal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o IPI incide sobre produtos industrializados destinados ao exterior. Contudo, o art. 153, §3º, III da CF determina o oposto: "não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior". Logo, a incidência é vedada.

Constituição Federal:

§3º O imposto previsto no inciso IV [IPI]: ... III — não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa confunde o imposto extraordinário de guerra (art. 154, II) com o imposto residual (art. 154, I). O imposto extraordinário de guerra pode ter fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos já discriminados na CF, conforme expressa a parte "compreendidos ou não em sua competência tributária". A restrição "desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal" aplica-se apenas ao imposto residual do inciso I.

Art. 154CF/88

Art. 154. A União poderá instituir:

I — mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

II — na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O imposto sobre grandes fortunas (IGF) está previsto no art. 153, VII, que exige lei complementar para sua instituição ("nos termos de lei complementar"). A alternativa afirma que pode ser regulado por lei ordinária, o que contraria a CF.

Art. 153CF/88

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: ... VII — grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CF estabelece que o ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, desde que definidas em lei e exploradas pelo proprietário que não possua outro imóvel (art. 153, §4º, II). A alternativa usa o termo "nunca", que é absoluto e desconsidera as condições impostas pela Constituição. A não incidência não é automática nem absoluta.

Constituição Federal:

§4º O imposto previsto no inciso VI do caput: ... II — não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o imposto extraordinário de guerra e o residual (alternativa C). Lembre-se: guerra permite fatos geradores já existentes; residual exige novidade e lei complementar.

Gabarito: Alternativa A.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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