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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IADES 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq925939
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Atividades Econômicas e Urbanas
A respeito das limitações ao poder de tributar e dos princípios constitucionais tributários, assinale a alternativa correta.
  1. AAs limitações ao poder de tributar e as garantias asseguradas ao contribuinte estão exaustivamente previstas na Constituição Federal.
  2. BÉ vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
  3. CA previsão de determinado tributo na Constituição Federal, apontando seu fato gerador, é suficiente para que este seja exigido.
  4. DÉ vedado apenas à União instituir impostos sobre livros e o papel destinado à sua impressão.
  5. EAs vedações relativas à imunidade recíproca nunca se estendem ao patrimônio das autarquias e fundações mantidas pelo poder público.
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GabaritoB — É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o princípio da irretroatividade tributária, previsto no art. 150, III, "a" da Constituição Federal, que veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. As demais alternativas contêm erros: ora generalizam o rol de limitações, ora invertem o alcance das imunidades, ora desconsideram a exigência de lei para instituição de tributos.

Limitações ao poder de tributar
  • 1Princípios
    • Irretroatividade (art. 150, III, "a")
      • Fato gerador posterior à lei
      • Fato gerador anterior à lei
    • Legalidade (art. 150, I)
      • Exige lei para instituir tributo
  • 2Imunidades
    • Recíproca (art. 150, VI, "a")
      • União, Estados, DF, Municípios
      • Autarquias e fundações públicas
    • Livros e papel (art. 150, VI, "d")
      • Todos os entes federativos
  • 3Rol não exaustivo
    • CF + lei complementar (art. 146, II)
    • Legislação infraconstitucional
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as limitações ao poder de tributar e as garantias do contribuinte estão "exaustivamente" previstas na CF. Isso é falso: além das limitações constitucionais (imunidades, princípios), existem outras garantias previstas em lei complementar (art. 146, II, CF) e na legislação infraconstitucional. O rol constitucional não é exaustivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 150, III, "a" da CF:

Art. 150CF/88

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

Portanto, a cobrança somente pode incidir sobre fatos geradores posteriores à vigência da lei. É o princípio da irretroatividade, que protege o contribuinte contra surpresas legislativas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"A previsão de determinado tributo na Constituição Federal, apontando seu fato gerador, é suficiente para que este seja exigido." Errado. A Constituição apenas atribui competência tributária, mas a efetiva instituição do tributo depende de lei ordinária (ou complementar, quando exigida) que defina todos os aspectos da regra-matriz de incidência. O art. 150, I, veda exigir tributo sem lei que o estabeleça.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"É vedado apenas à União instituir impostos sobre livros e o papel destinado à sua impressão." A imunidade do art. 150, VI, "d" da CF beneficia todos os entes federativos: "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão." Portanto, a vedação alcança todos os entes, não apenas a União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato restringindo a imunidade ao âmbito federal. Lembre-se: as vedações do art. 150, caput, aplicam-se a todos os entes da federação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"As vedações relativas à imunidade recíproca nunca se estendem ao patrimônio das autarquias e fundações mantidas pelo poder público." Na verdade, o art. 150, §2º da CF determina que "a vedação do inciso VI, 'a', é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes." Portanto, a imunidade recíproca se estende a autarquias e fundações, desde que observados os requisitos.

Resumo para a prova

  • A irretroatividade tributária está no art. 150, III, "a" da CF (alternativa B).

  • O rol de limitações constitucionais não é exaustivo (alternativa A errada).

  • A previsão constitucional de competência não dispensa lei instituidora (alternativa C errada).

  • A imunidade dos livros vale para todos os entes (alternativa D errada).

  • Autarquias e fundações gozam da imunidade recíproca (alternativa E errada).

Gabarito: letra B.

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