Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IADES 2023
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq925940
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Atividades Econômicas e Urbanas
Acerca do objeto do direito tributário e da parafiscalidade, assinale a alternativa correta.
AA competência tributária é indelegável, salvo apenas a atribuição das funções de arrecadar tributos.
BÉ correto afirmar que o objeto do direito tributário abrange as três atividades que compõem o núcleo da função fiscal do Estado: instituição do tributo; cobrança do tributo; e fiscalização do pagamento do tributo.
CNunca é admitida a delegação de atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos por um ente da Federação a outro.
DUma vez delegada pela União a um Estado a atribuição da função de arrecadar determinado tributo, essa delegação somente poderá ser revogada por meio de resolução do Senado Federal e após ultrapassado o prazo mínimo de 10 anos, contados a partir do ato da delegação.
EO direito tributário tem por objeto a atividade financeira do Estado no que se refere a créditos públicos.
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GabaritoB — É correto afirmar que o objeto do direito tributário abrange as três atividades que compõem o núcleo da função fiscal do Estado: instituição do tributo; cobrança do tributo; e fiscalização do pagamento do tributo.
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Direito Tributário — Competência Tributária e Parafiscalidade
Gabarito: letra B. O objeto do direito tributário abrange a instituição, cobrança e fiscalização de tributos, que são as três atividades nucleares da função fiscal do Estado. A competência tributária (criar tributos) é indelegável, mas as funções de arrecadar, fiscalizar e executar atos administrativos podem ser delegadas a outra pessoa jurídica de direito público — conforme o art. 7º do CTN e sua disciplina sobre parafiscalidade.
A banca explora a diferença entre competência tributária (indelegável) e capacidade tributária ativa (delegável) e os limites da delegação. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência tributária é indelegável, "salvo apenas a atribuição das funções de arrecadar tributos". O erro está no termo "apenas": o art. 7º do CTN permite a delegação também das funções de fiscalizar tributos e de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. A restrição torna a alternativa incorreta.
Art. 7, §3CTN
"A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o objeto do direito tributário: a instituição (criação legislativa), a cobrança (arrecadação) e a fiscalização do pagamento do tributo. Essas são as três atividades que compõem o núcleo da função fiscal do Estado, matéria estudada na introdução do direito tributário. Não há dispositivo específico no CTN que defina esse objeto, mas é conceito doutrinário pacífico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que nunca é admitida a delegação das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos entre entes federados. Isso contraria frontalmente o caput do art. 7º do CTN, que permite essa delegação de uma pessoa jurídica de direito público a outra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que a revogação da delegação exige resolução do Senado Federal e prazo mínimo de 10 anos. O art. 7º, § 2º do CTN dispõe exatamente o contrário:
Art. 7, §2CTN
"A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido"
Não há exigência de resolução do Senado nem prazo mínimo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o direito tributário tem por objeto "a atividade financeira do Estado no que se refere a créditos públicos". O direito tributário trata especificamente dos tributos (receitas derivadas), não de todos os créditos públicos. A atividade financeira inclui também receitas originárias, operações de crédito, etc., que são objeto de outros ramos (direito financeiro). Logo, a alternativa é ampla demais e incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a típica armadilha de omitir parte do rol legal (fiscalizar e executar atos). O candidato que memoriza o art. 7º de forma incompleta pode aceitá-la. Lembre-se: a competência é indelegável, mas as funções de arrecadar, fiscalizar e executar atos podem ser delegadas.