Sistema Tributário Nacional – Fontes normativas
Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) estabelece, em seu art. 2º, as normas que regem o sistema tributário nacional: "em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais". A alternativa C é a única que traz exclusivamente fontes mencionadas nesse dispositivo – resoluções do Senado Federal, leis complementares e leis estaduais. As demais alternativas incluem diplomas ou atos que não constam do art. 2º do CTN, como Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, medidas provisórias, resoluções do Banco Central etc.
Art. 2CTN
Art. 2º — "O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965 , em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais."
A banca testa o conhecimento literal do art. 2º do CTN, que elenca as espécies normativas que compõem a regência do sistema tributário. Observe que a lista é ampla: inclui emenda constitucional, leis complementares, resoluções do Senado Federal, leis federais, constituições estaduais, leis estaduais e leis municipais. A alternativa correta não precisa ser exaustiva, mas deve ser composta apenas por itens que figuram no rol.
Fonte Normativa | Previsão no Art. 2º do CTN | Exemplo/Contexto |
|---|
Resoluções do Senado Federal | Sim | Fixam alíquotas máximas ou mínimas de tributos estaduais (ex.: ICMS) |
Leis complementares | Sim | Instituem tributos, definem normas gerais de direito tributário |
Leis estaduais | Sim | Instituem e regulam tributos de competência estadual (ex.: ICMS, IPVA) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "código civil", que não é mencionado no art. 2º do CTN como fonte do sistema tributário nacional. O Código Civil é norma de direito privado, não integra o conjunto de normas que regem o sistema tributário. Além disso, omiti outras fontes relevantes como leis complementares e resoluções do Senado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta "Código de Defesa do Consumidor", também estranho ao rol do art. 2º do CTN. Esse código trata de relações de consumo, não de tributação. Embora mencione leis estaduais e Constituições estaduais (que constam no dispositivo), a presença de elemento alheio invalida a alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As três normas indicadas – resoluções do Senado Federal, leis complementares e leis estaduais – estão expressamente previstas no art. 2º do CTN. As resoluções do Senado Federal são citadas de forma explícita; as leis complementares são a base do sistema (ex.: CTN, Lei de Normas Gerais); e as leis estaduais são mencionadas no final do dispositivo. A alternativa, portanto, é a única plenamente compatível com a literalidade do CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "medidas provisórias" e "resoluções do Conselho Nacional de Contabilidade", que não constam do art. 2º do CTN. As medidas provisórias, embora possam versar sobre matéria tributária, não estão listadas como fonte do sistema tributário nacional no CTN – aliás, a própria Constituição veda MP para matérias reservadas a lei complementar (art. 62, §1º, III). As resoluções do CNC são normas contábeis, não tributárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta "resoluções do Banco Central" e "resoluções da Câmara dos Deputados", ambas ausentes do art. 2º do CTN. O Bacen regula o sistema financeiro, não o tributário; as resoluções da Câmara são atos internos do Legislativo, sem força para reger o sistema tributário. A alternativa ainda cita "leis municipais", que realmente estão no rol, mas a presença de elementos estranhos a torna incorreta.
Conclusão: A única alternativa que contém exclusivamente normas mencionadas no art. 2º do CTN é a letra C.