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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — IADES 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq925944
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Atividades Econômicas e Urbanas
No que se refere a domicílio tributário, assinale a alternativa correta.
  1. ASendo incerta ou desconhecida a residência habitual das pessoas naturais, o respectivo domicílio tributário será o centro habitual de sua atividade.
  2. BO domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito público será apenas a sede do Poder Executivo.
  3. CA autoridade tributária sempre pode estabelecer como domicílio do contribuinte o local da ocorrência do fato gerador.
  4. DA autoridade administrativa nunca pode recusar o domicílio tributário eleito pelo contribuinte, mesmo nos casos em que a fiscalização do tributo seja impossibilitada.
  5. EO domicilio tributário das firmas individuais sempre será o local dos fatos ou atos que deram origem à obrigação tributária.
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GabaritoA — Sendo incerta ou desconhecida a residência habitual das pessoas naturais, o respectivo domicílio tributário será o centro habitual de sua atividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Tributário

Gabarito: letra A. Conforme o art. 127, I, do Código Tributário Nacional (CTN), quando a residência habitual da pessoa natural é incerta ou desconhecida, o domicílio tributário é o centro habitual de sua atividade. As demais alternativas contradizem dispositivos específicos do mesmo artigo.

A questão exige conhecimento da literalidade do art. 127 do CTN, que estabelece regras para determinação do domicílio tributário na falta de eleição pelo sujeito passivo. Vejamos cada alternativa:

Art. 127, §1CTN

Art. 127 — Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

I — quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

II — quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

III — quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. § 1º — Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. § 2º — A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

Alternativa

Afirmação sobre Domicílio Tributário

Fundamento Legal (Art. 127 CTN)

Correta?

A

Pessoa natural com residência incerta/desconhecida: domicílio = centro habitual da atividade.

Inciso I (literal)

✅ Sim

B

Pessoa jurídica de direito público: domicílio = apenas sede do Poder Executivo.

Inciso III (qualquer repartição)

❌ Não

C

Autoridade tributária sempre pode fixar domicílio no local do fato gerador.

§ 2º (pode recusar, mas não "sempre pode" fixar)

❌ Não

D

Autoridade nunca pode recusar domicílio eleito pelo contribuinte.

§ 2º (pode recusar se dificultar fiscalização)

❌ Não

E

Firmas individuais: domicílio sempre = local dos fatos/atos da obrigação.

Inciso II (sede ou, em relação aos atos, cada estabelecimento)

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 127, I: se a residência habitual for incerta ou desconhecida, considera-se o centro habitual da atividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o domicílio das pessoas jurídicas de direito público é "apenas a sede do Poder Executivo". O art. 127, III, diz que é qualquer repartição no território da entidade tributante, não apenas a sede do Executivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a autoridade tributária "sempre pode" estabelecer o domicílio no local do fato gerador. O §2º permite recusar o domicílio eleito, mas o §1º só autoriza o uso do local do fato gerador quando não couber a aplicação das regras dos incisos. Além disso, a palavra "sempre" torna a afirmação falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade "nunca pode recusar" o domicílio eleito. O §2º faculta a recusa quando a fiscalização for impossibilitada ou dificultada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o domicílio das firmas individuais "sempre será o local dos fatos ou atos que deram origem à obrigação". O art. 127, II, dá duas opções: a sede ou o local de cada estabelecimento. O termo "sempre" é incompatível com a regra.

Gabarito: letra A.

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