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Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Meio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária — IADES 2023

Engenharia Ambiental e SanitáriaMeio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária
Código
qq925948
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Controle Ambiental
É correto afirmar que a competência legislativa ambiental é
  1. Acomum.
  2. Bprivativa da união.
  3. Cprivativa dos entes federativos.
  4. Dreservada.
  5. Econcorrente.
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GabaritoE — concorrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa Ambiental

Gabarito: letra E. A competência para legislar sobre meio ambiente é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme o artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal. Nesse modelo, a União estabelece normas gerais, enquanto Estados e Distrito Federal podem suplementá-las para atender peculiaridades regionais.

A questão é clássica e exige distinguir a competência legislativa (concorrente) da competência administrativa ou material (comum), prevista no art. 23, VI, da CF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A expressão "comum" refere-se à competência administrativa (não legislativa) para proteger o meio ambiente, conforme o art. 23, VI, da CF. Portanto, não é a classificação correta para a competência legislativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A União não detém competência privativa para legislar sobre meio ambiente. As matérias de competência privativa da União estão listadas no art. 22 da CF, e meio ambiente não consta nesse rol.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A expressão "privativa dos entes federativos" é vaga e juridicamente imprecisa. Não há previsão constitucional de competência legislativa privativa de todos os entes para a mesma matéria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Reservada" é termo atípico no contexto da divisão constitucional de competências. A Constituição não utiliza essa nomenclatura para a competência ambiental.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência legislativa em matéria ambiental é concorrente (art. 24, VI, CF). A União edita normas gerais; Estados e Distrito Federal exercem competência suplementar. É a resposta exata e técnica exigida.

Gabarito: letra E

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