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Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Meio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária — IADES 2023

Engenharia Ambiental e SanitáriaMeio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária
Código
qq925950
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Controle Ambiental
Com relação aos crimes ambientais, pode ser considerada atenuante a circunstância de
  1. Ao infrator for pessoa com idade acima de 60 anos.
  2. Bo agente utilizar-se de coação para a execução material da infração.
  3. Ca infração for facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
  4. Darrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano.
  5. Ea infração ter sido cometida durante o período de defeso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes Ambientais – Circunstâncias Atenuantes

Gabarito: letra D. A única alternativa que corresponde a uma atenuante prevista na Lei de Crimes Ambientais é o arrependimento do infrator manifestado pela espontânea reparação do dano, conforme o art. 14, II, da Lei 9.605/98. As demais alternativas são circunstâncias agravantes (art. 15) ou não previstas no rol de atenuantes.

A banca testa o conhecimento literal dos incisos dos arts. 14 e 15 da Lei 9.605/98. Para acertar, o candidato deve saber que as atenuantes estão taxativamente listadas no art. 14 e que várias das opções são, na verdade, agravantes do art. 15.

Art. 14Lei-9605

Art. 14 – "São circunstâncias que atenuam a pena:

I – baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II – arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III – comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV – colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental."

Art. 15Lei-9605

Art. 15 – "São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: [...] b) coagindo outrem para a execução material da infração; g) em período de defeso à fauna; r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções."

Alternativa

Circunstância

Classificação (Atenuante/Agravante)

Fundamento Legal

A

Idade do infrator acima de 60 anos

Não prevista como atenuante específica na Lei 9.605/98

Art. 14 (rol taxativo)

B

Coação de outrem para execução material da infração

Agravante

Art. 15, II, "b"

C

Infração facilitada por funcionário público no exercício de funções

Agravante

Art. 15, II, "r"

D

Arrependimento manifestado pela espontânea reparação do dano

Atenuante

Art. 14, II

E

Infração cometida durante período de defeso

Agravante

Art. 15, II, "g"

Circunstâncias (Lei 9.605/98)
  • 1Atenuantes (art. 14)
    • Baixo grau de instrução
    • Arrependimento com reparação
    • Comunicação prévia do perigo
    • Colaboração com a fiscalização
  • 2Agravantes (art. 15)
    • Coação de outrem
    • Período de defeso
    • Facilitada por funcionário
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Alternativa A – ❌ Incorreta

A idade acima de 60 anos não é prevista como atenuante específica nos crimes ambientais. O art. 14 não a menciona; seria uma atenuante genérica do Código Penal (art. 65, I), mas a Lei 9.605/98 é especial e suas atenuantes são as do art. 14. Portanto, não se aplica.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Coagir outrem para a execução material da infração é circunstância agravante, prevista no art. 15, II, "b". O candidato pode confundir com atenuante, mas a lei a trata como causa de aumento de pena.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A infração facilitada por funcionário público é agravante (art. 15, II, "r"). Trata-se de abuso de função, que majora a reprovabilidade.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O arrependimento demonstrado pela reparação espontânea do dano está expressamente no art. 14, II como atenuante. A lei valoriza a conduta do infrator que busca minimizar o dano ambiental.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Cometer a infração durante o período de defeso é agravante (art. 15, II, "g"), pois atinge a fauna em época de proteção especial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura circunstâncias agravantes (art. 15) no meio das alternativas, tentando fazer o candidato acreditar que também são atenuantes. Decore o rol do art. 14: são apenas quatro incisos. Tudo que estiver fora dele (como idade superior a 60 anos, coação, funcionário público, defeso) é agravante ou irrelevante.

Gabarito: letra D.

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