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Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Meio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária — IADES 2023

Engenharia Ambiental e SanitáriaMeio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária
Código
qq925951
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Controle Ambiental
De acordo com o Decreto nº 39.558/2018, o Regimento interno do Brasília Ambiental, compete ao Ibram
  1. Aexecutar e fazer executar as políticas relacionas aos recursos radioativos do Distrito Federal.
  2. Bjulgar, em primeira instância, os autos de infração e as notificações oriundos do exercício do poder de polícia administrativa do instituto.
  3. Cexecutar e fazer executar o controle dos zoneamentos urbano e econômico.
  4. Dfirmar parcerias com instituições governamentais, empresas e entidades sem fins lucrativos para a execução de programas ou projetos relativos à gestão fiscal e dos recursos do Distrito Federal.
  5. Epropor leis e avaliar a qualidade legislativa do Distrito Federal, bem como promover ações para sua melhoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — julgar, em primeira instância, os autos de infração e as notificações oriundos do exercício do poder de polícia administrativa do instituto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Ibram no Distrito Federal

Gabarito: alternativa B. De acordo com o Decreto nº 39.558/2018, que aprova o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental – Ibram), compete ao órgão julgar, em primeira instância, os autos de infração e as notificações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa. Essa atribuição é típica de entidades ambientais no âmbito do SISNAMA, que exercem controle e fiscalização de atividades potencialmente degradadoras (Lei nº 6.938/81, art. 6º, V). As demais alternativas descrevem funções alheias à competência do Ibram, como gestão de recursos radioativos, controle de zoneamento urbano-econômico, parcerias em gestão fiscal ou proposição de leis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A gestão de recursos radioativos é de competência federal, da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), e não de um instituto estadual/distrital de meio ambiente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Ibram detém poder de polícia administrativa ambiental, cabendo-lhe processar e julgar autos de infração em primeira instância. Essa é uma função clássica dos órgãos seccionais do SISNAMA, que atuam na fiscalização e aplicação de sanções. A literalidade do Decreto nº 39.558/2018, embora não reproduzida aqui, é a base dessa competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O controle do zoneamento urbano e econômico é atribuição do Poder Executivo local, por meio das secretarias de planejamento urbano e desenvolvimento econômico, e não do órgão ambiental.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Firmar parcerias para execução de programas de gestão fiscal não se relaciona com a finalidade do Ibram, que é a proteção ambiental. Parcerias do Ibram, quando existem, vinculam-se a projetos ambientais, não fiscais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propor leis e avaliar qualidade legislativa é função do Poder Legislativo (Câmara Legislativa do DF) e, no âmbito executivo, de órgãos como a Secretaria de Assuntos Legislativos, não de uma autarquia ambiental.

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