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Questão de Engenharia Civil — Normas e Legislações — IADES 2023

Engenharia CivilNormas e Legislações
Código
qq925981
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Obras, Edificações e Urbanismo
O parcelamento do solo para fins urbanos é regido pela Lei nº 6.766/1979, a qual determina que os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer normas complementares para adequar o que nela é previsto às peculiaridades regionais e locais.De acordo com a referida lei, assinale a alternativa correta.
  1. AO desmembramento consiste na subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, permitindo seu prolongamento, sua modificação ou ampliação, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros.
  2. BEm loteamentos destinados a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, os lotes terão área mínima de 125 metros quadrados e frente mínima de 5 metros.
  3. CAs vias dos loteamentos deverão obrigatoriamente harmonizar-se com a topografia local, e sua articulação com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas não é necessária.
  4. DA infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, por iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
  5. EEm nenhuma hipótese será permitido o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, bem como em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública.
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GabaritoD — A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, por iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento do solo urbano – Lei nº 6.766/1979

Gabarito: letra D. A infraestrutura básica dos parcelamentos é composta pelos equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação, conforme definição legal (Lei 6.766/79, art. 2º, §5º). As demais alternativas apresentam distorções ao texto normativo, seja invertendo conceitos, negando exceções ou generalizando proibições.

Parcelamento do solo (Lei 6.766/79)
  • 1Conceitos
    • Desmembramento
      • Aproveita sistema viário existente
      • Sem prolongar, modificar ou ampliar vias
    • Loteamento
      • Abre novas vias
  • 2Infraestrutura básica (art. 2º, §5º)
    • Escoamento águas pluviais
    • Iluminação pública
    • Esgotamento sanitário
    • Abastecimento de água potável
    • Energia elétrica pública e domiciliar
    • Vias de circulação
  • 3Exceções
    • Lotes de interesse social
      • Área inferior a 125 m²
      • Frente inferior a 5 m
    • Terrenos alagadiços/aterro nocivo
      • Proibição absoluta
      • Permitido com medidas corretivas
  • 4Vias
    • Harmonizar com topografia
    • Articular com vias adjacentes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a definição legal de desmembramento. A lei estabelece que o desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias nem prolongamento, modificação ou ampliação das existentes. Ao afirmar o contrário (permitindo tais alterações), a alternativa erra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Para loteamentos destinados a urbanização específica ou conjuntos habitacionais de interesse social, a lei permite que os lotes tenham área inferior a 125 m² e frente mínima inferior a 5 m (art. 4º, I). A alternativa afirma que nesses casos a área mínima é de 125 m², o que contraria a exceção legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei determina que as vias dos loteamentos devem harmonizar-se com a topografia local e articular-se obrigatoriamente com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas (art. 6º). A alternativa nega essa obrigatoriedade, portanto está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição apresentada coincide exatamente com o rol de itens que compõem a infraestrutura básica segundo o art. 2º, §5º da Lei 6.766/79: equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei não proíbe o parcelamento em terrenos alagadiços ou aterrados com material nocivo de forma absoluta. Ela condiciona a permissão à adoção de medidas corretivas (art. 3º, I e II). A expressão "em nenhuma hipótese" torna a afirmação falsa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença entre loteamento e desmembramento: no loteamento há abertura de novas vias; no desmembramento não. E fique atento às exceções: a área mínima de 125 m² e frente de 5 m não se aplicam a loteamentos de interesse social.

Gabarito: letra D.

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