Decreto nº 38.047/2017 (DF) – Competências do Auditor Fiscal de Atividades Urbanas
Gabarito: letra B. Conforme o Decreto Distrital nº 38.047/2017, que dispõe sobre normas viárias e parâmetros para dimensionamento do sistema viário urbano do DF, compete ao Auditor Fiscal de Atividades Urbanas a realização de vistoria para emissão de certificado de conclusão da implantação de projetos urbanísticos. As demais alternativas descrevem atribuições de outros órgãos ou profissionais, como os de meio ambiente, transportes ou trânsito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A manutenção da arborização e do ajardinamento de logradouros públicos é típica de órgãos de serviços públicos ou meio ambiente, não da fiscalização urbanística. O auditor fiscal atua na verificação do cumprimento das normas urbanísticas, não na execução de serviços de paisagismo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A vistoria para emissão de certificado de conclusão (habite-se ou similar) é competência direta do auditor fiscal de atividades urbanas, conforme o decreto. Ele verifica se a obra foi executada conforme o projeto aprovado e as normas vigentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O planejamento do sistema rodoviário do DF (SRDF), incluindo ciclovias em rodovias, é atribuição de órgãos de planejamento de transportes (como o DER-DF ou a Secretaria de Transportes), e não do auditor fiscal de atividades urbanas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A elaboração, análise, aprovação e monitoramento de projetos de alteração de vias, semáforos, retornos etc. cabe aos órgãos de trânsito (como o DETRAN-DF ou o DER-DF), não ao auditor fiscal, cujo foco é a fiscalização do cumprimento das normas urbanísticas nas obras.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O planejamento de sistemas ferroviários é de competência de órgãos de transporte ou planejamento metropolitano, não do auditor fiscal de atividades urbanas.
Conclusão: A única alternativa que descreve uma atribuição típica do auditor fiscal de atividades urbanas, conforme o Decreto nº 38.047/2017, é a letra B.