Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) – Vagas de Veículos
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta pois, em regra, quando uma edificação possui mais de um uso ou atividade, a quantidade mínima de vagas (QV) deve ser a soma das exigências de cada uso, evitando que um único conjunto de vagas atenda usos distintos em desacordo com a demanda. Essa regra é típica de leis de zoneamento e está alinhada com o princípio de que cada atividade gera uma necessidade própria de estacionamento.
A questão refere-se à Lei Complementar nº 948/2019 do Distrito Federal (LUOS). Como o texto literal da lei não foi reproduzido no contexto, a análise baseia-se no gabarito oficial e em princípios gerais de direito urbanístico.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, na edificação com mais de um uso, a QV é a soma das quantidades exigidas para cada uso. Essa é a disposição intuitiva e geralmente adotada, pois cada atividade gera sua própria atração de veículos. Não há elemento que a contrarie.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta uma fórmula supostamente definida: QV = AL × CFA × M × I. A LUOS não adota notação com essas variáveis de forma padronizada; a expressão “CFA” (coeficiente de aproveitamento) e “M” e “I” não correspondem à realidade da lei. A fórmula correta, se houver, seria outra. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são classificados com alto grau de acessibilidade exclusivamente os lotes inteiramente contidos a 150m de linha de transporte público. Esse raio específico e a exclusividade (“exclusivamente”) não são coerentes com a LUOS, que costuma adotar critérios mais amplos (ex.: 300m ou 500m, ou combinação com frequência). A alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a cada 25 vagas para automóveis é permitida a substituição de 1 vaga de automóvel por 1 de motocicleta. Esse percentual (4%) não é o previsto na LUOS. Além disso, a proporção típica é de 5 ou 10 vagas de automóvel para 1 de moto, ou outra. Logo, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera vias com alta frequência de ônibus as que possuem densidade de viagens igual ou superior a 500 no horário das 9h às 17h. Esse número exato (500) e o período restrito não correspondem à definição da LUOS, que provavelmente usa intervalo diferente (ex.: 6h-20h) e valor distinto.
Gabarito: letra A.