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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — IADES 2023

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
qq925998
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Obras, Edificações e Urbanismo
Em determinadas situações, a Lei Complementar nº 803/2009 prevê a interdição de parcelamentos do solo, empreendimentos ou atividades. Assinale a alternativa que descreva corretamente duas dessas situações previstas na citada lei.
  1. AQuando houver utilização para fim proibido, de acordo com as normas de uso e ocupação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT); e quando obras forem executadas em desacordo com as licenças e os projetos aprovados.
  2. BQuando utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção, em desacordo com a legislação; e quando aplicar recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir.
  3. CQuando não tiverem aprovação do poder público; e quando existir uma utilização para um fim diferente do aprovado no Projeto e do disposto no PDOT.
  4. DQuando a ação fiscalizatória de agentes públicos for dificultada; e quando multas lavradas não forem pagas nos prazos fixados.
  5. EQuando adquirir o imóvel por licitação pública com valor superior ao valor de mercado; e quando, por motivo de multa, o infrator não apresentar defesa no prazo exigido.
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GabaritoC — Quando não tiverem aprovação do poder público; e quando existir uma utilização para um fim diferente do aprovado no Projeto e do disposto no PDOT.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interdição de parcelamento do solo – Lei Complementar nº 803/2009

Gabarito: alternativa C. A Lei Complementar nº 803/2009, que disciplina o parcelamento do solo no Distrito Federal, prevê a interdição de parcelamentos, empreendimentos ou atividades nas hipóteses de falta de aprovação pelo poder público e de utilização para fim diverso do aprovado no projeto e do disposto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Essas duas situações, combinadas na alternativa C, correspondem exatamente ao que a norma estabelece como causa de interdição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Embora a utilização para fim proibido e a execução de obras em desacordo com licenças sejam irregularidades graves, a LC 803/2009 não as elenca como hipóteses de interdição de forma expressa e conjugada como na alternativa C. A primeira parte está correta, mas a segunda (obras em desacordo) não constitui, por si só, motivo de interdição do parcelamento nos termos da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As situações descritas (utilização de áreas obtidas por direito de preempção em desacordo e aplicação de recursos da outorga onerosa) são, na verdade, atos de improbidade administrativa previstos no art. 52 da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), e não hipóteses de interdição de parcelamento previstas na LC 803/2009.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz duas hipóteses clássicas de interdição: a inexistência de aprovação do poder público (parcelamento clandestino ou irregular) e a utilização para fim diverso do aprovado e das disposições do PDOT (desvio de finalidade). Essas são as causas mais comuns de embargo e interdição nos parcelamentos urbanos, estando expressamente previstas na LC 803/2009.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dificultar a ação fiscalizatória e não pagar multas são infrações administrativas, mas a LC 803/2009 não as eleva a causas autônomas de interdição. A interdição depende de irregularidades urbanísticas ou edilícias, não de obstrução à fiscalização ou inadimplemento de multas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A aquisição de imóvel por valor superior ao de mercado em licitação pública ou a falta de defesa em prazo não guardam relação com as causas de interdição de parcelamento do solo. Essas hipóteses são estranhas ao objeto da LC 803/2009.

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