Lei Complementar nº 803/2009 – Diretrizes da Zona Urbana de Uso Controlado II
Gabarito: letra D. A Zona Urbana de Uso Controlado II (ZC-U) do PDOT tem como diretriz principal permitir o uso habitacional de baixa e média densidade, comércio e serviços compatíveis, e regularizar os assentamentos informais nela inseridos, conforme previsto na Lei Complementar nº 803/2009. Nenhuma outra alternativa combina essas duas características essenciais.
A questão exige conhecimento das diretrizes específicas de cada zona do PDOT. A Zona Urbana de Uso Controlado II destina-se a áreas de ocupação controlada, onde se busca conciliar a urbanização com a regularização fundiária, evitando adensamento excessivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Foca em unidades de conservação e proteção de recursos hídricos – diretrizes mais adequadas a zonas ambientais ou rurais, não ao uso controlado urbano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê apenas baixa densidade (ausente a média) e inclui reversão de danos ambientais, que é característica de zonas de recuperação, não de uso controlado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Direciona-se à consolidação da ocupação e controle de doenças – temas de saúde pública, não do zoneamento urbano controlado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Explicitamente autoriza uso habitacional de baixa e média densidade, com atividades inerentes à ocupação urbana, e determina a regularização dos assentamentos informais – exatamente o esperado para uma zona que controla o crescimento ordenadamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata de estruturação da malha urbana e aplicação de instrumentos de política urbana de forma genérica, sem especificar as diretrizes da zona controlada.
Gabarito: letra D