Questão de Engenharia Civil — Normas e Legislações — IADES 2023
Engenharia Civil›Normas e Legislações
Código
qq926006
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Obras, Edificações e Urbanismo
O art. 63 da Lei nº 6.138/2018, trata da Carta de Habite-se, que é expedida para obras autorizadas por meio do alvará de construção, e sua emissão é condicionada ao cumprimento de alguns requisitos. Assinale a alternativa que apresenta dois desses requisitos necessários para a emissão da Carta de Habite-se.
ARelatório de vistoria do imóvel, sem exigências, encaminhado pelo órgão de fiscalização de atividades urbanas, e comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas.
BMemorial descritivo do projeto e documento público de titularidade.
CÁrea de construção e taxa de permeabilidade ou de área verde.
DEstudo preliminar e estudo de acessibilidade
EPagamento de taxas devidas e verificação de existência de redes de infraestrutura urbana no local.
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GabaritoA — Relatório de vistoria do imóvel, sem exigências, encaminhado pelo órgão de fiscalização de atividades urbanas, e comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Carta de Habite-se - Requisitos
Gabarito: letra A. Os requisitos para emissão da Carta de Habite-se, conforme o art. 63 da Lei nº 6.138/2018, incluem o relatório de vistoria do imóvel sem exigências e o comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas. A vistoria é uma exigência legal e normativa no Brasil, conforme mencionado no conteúdo de apoio (NBR 5671 e manual de engenharia diagnóstica), e o comprovante de nada consta atesta a regularidade fiscal e urbanística.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa apresenta dois requisitos típicos e essenciais: o relatório de vistoria (que comprova que a obra foi executada conforme o projeto e sem pendências) e o comprovante de nada consta (que certifica a inexistência de débitos ou irregularidades junto ao órgão fiscalizador). Ambos são exigidos na prática para a concessão do Habite-se, estando alinhados com o disposto no art. 63 da referida lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Memorial descritivo e documento público de titularidade são documentos necessários na fase de aprovação do projeto (alvará de construção), não para o Habite-se. O Habite-se foca na conclusão e conformidade da obra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Área de construção e taxa de permeabilidade ou de área verde são parâmetros urbanísticos definidos no projeto e verificados durante a obra, mas não são requisitos específicos para a emissão do Habite-se; integram o licenciamento urbanístico inicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estudo preliminar é etapa de concepção do projeto, e estudo de acessibilidade é exigido para o Habite-se conforme a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 60, §2º), mas a alternativa não é correta pois inclui o estudo preliminar, que não é requisito para o Habite-se. A banca troca um requisito válido por outro inválido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pagamento de taxas devidas é um requisito comum, mas a verificação de existência de redes de infraestrutura urbana no local não é exigida para o Habite-se; essa verificação é feita antes ou durante a obra. A alternativa mistura um requisito real com outro inadequado.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de Habite-se, lembre-se dos dois documentos principais: o relatório de vistoria final (atestando que a obra está de acordo com o projeto) e a certidão negativa de débitos (nada consta). Os demais itens geralmente se referem a fases anteriores do licenciamento.