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Questão de Engenharia Civil — Normas e Legislações — IADES 2023

Engenharia CivilNormas e Legislações
Código
qq926006
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Obras, Edificações e Urbanismo
O art. 63 da Lei nº 6.138/2018, trata da Carta de Habite-se, que é expedida para obras autorizadas por meio do alvará de construção, e sua emissão é condicionada ao cumprimento de alguns requisitos. Assinale a alternativa que apresenta dois desses requisitos necessários para a emissão da Carta de Habite-se.
  1. ARelatório de vistoria do imóvel, sem exigências, encaminhado pelo órgão de fiscalização de atividades urbanas, e comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas.
  2. BMemorial descritivo do projeto e documento público de titularidade.
  3. CÁrea de construção e taxa de permeabilidade ou de área verde.
  4. DEstudo preliminar e estudo de acessibilidade
  5. EPagamento de taxas devidas e verificação de existência de redes de infraestrutura urbana no local.
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GabaritoA — Relatório de vistoria do imóvel, sem exigências, encaminhado pelo órgão de fiscalização de atividades urbanas, e comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Carta de Habite-se - Requisitos

Gabarito: letra A. Os requisitos para emissão da Carta de Habite-se, conforme o art. 63 da Lei nº 6.138/2018, incluem o relatório de vistoria do imóvel sem exigências e o comprovante de nada consta do órgão de fiscalização de atividades urbanas. A vistoria é uma exigência legal e normativa no Brasil, conforme mencionado no conteúdo de apoio (NBR 5671 e manual de engenharia diagnóstica), e o comprovante de nada consta atesta a regularidade fiscal e urbanística.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa apresenta dois requisitos típicos e essenciais: o relatório de vistoria (que comprova que a obra foi executada conforme o projeto e sem pendências) e o comprovante de nada consta (que certifica a inexistência de débitos ou irregularidades junto ao órgão fiscalizador). Ambos são exigidos na prática para a concessão do Habite-se, estando alinhados com o disposto no art. 63 da referida lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Memorial descritivo e documento público de titularidade são documentos necessários na fase de aprovação do projeto (alvará de construção), não para o Habite-se. O Habite-se foca na conclusão e conformidade da obra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Área de construção e taxa de permeabilidade ou de área verde são parâmetros urbanísticos definidos no projeto e verificados durante a obra, mas não são requisitos específicos para a emissão do Habite-se; integram o licenciamento urbanístico inicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estudo preliminar é etapa de concepção do projeto, e estudo de acessibilidade é exigido para o Habite-se conforme a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 60, §2º), mas a alternativa não é correta pois inclui o estudo preliminar, que não é requisito para o Habite-se. A banca troca um requisito válido por outro inválido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pagamento de taxas devidas é um requisito comum, mas a verificação de existência de redes de infraestrutura urbana no local não é exigida para o Habite-se; essa verificação é feita antes ou durante a obra. A alternativa mistura um requisito real com outro inadequado.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de Habite-se, lembre-se dos dois documentos principais: o relatório de vistoria final (atestando que a obra está de acordo com o projeto) e a certidão negativa de débitos (nada consta). Os demais itens geralmente se referem a fases anteriores do licenciamento.

Gabarito: letra A

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