Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE/DF)
Gabarito: Letra B. A atribuição do órgão de fiscalização de atividades urbanas, no âmbito do COE/DF (Lei nº 6.138/2018), é fiscalizar obras, mesmo paralisadas ou abandonadas, edificações não licenciadas e aquelas que apresentem risco iminente. As demais alternativas descrevem competências de outros agentes (proprietário, responsável técnico, etc.).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O monitoramento e controle do licenciamento de obras é atividade típica do órgão licenciador, não do fiscalizador. A fiscalização atua a posteriori, verificando o cumprimento das normas após a concessão da licença.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fiscalização abrange todas as edificações, independentemente de estarem em andamento, paralisadas, abandonadas ou sem licença, bem como aquelas que ofereçam risco iminente. É uma atribuição direta e essencial do órgão de controle urbano.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Executar ou reconstruir calçadas é obrigação do proprietário ou do executor da obra, não do órgão fiscalizador. A fiscalização pode exigir a regularização, mas não executa a obra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Elaborar e entregar documentação de responsabilidade técnica (ART/RRT) é dever do profissional responsável (engenheiro, arquiteto) perante o conselho de classe, não do órgão fiscalizador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assegurar a fiel execução da obra conforme projeto e licença é responsabilidade do construtor e do responsável técnico, não da fiscalização. Esta verifica o cumprimento, mas não assegura a execução.
Gabarito: Letra B.