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Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — IADES 2023

Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
qq926008
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Obras, Edificações e Urbanismo
A respeito da regra de outorga onerosa do direito de construir, na forma prevista no Estatuto da Cidade, assinale a alternativa correta.
  1. AFixação, no plano diretor, de áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, sem necessidade de definição de um limite máximo.
  2. BPossibilidade de fixação, no plano diretor, de áreas nas quais poderá ser permitida a alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
  3. CCoeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área total do zoneamento.
  4. DOs recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados em áreas sensíveis, como saúde e educação.
  5. EA utilização do instrumento confere ao Poder Público preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
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GabaritoB — Possibilidade de fixação, no plano diretor, de áreas nas quais poderá ser permitida a alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Outorga Onerosa do Direito de Construir

Gabarito: letra B. A outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso do solo é disciplinada nos arts. 28 a 31 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). O plano diretor pode fixar áreas onde se permite construir acima do coeficiente básico ou alterar o uso, mediante contrapartida. A alternativa B reproduz corretamente a previsão do art. 29.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei exige que o plano diretor defina os limites máximos para os coeficientes de aproveitamento (§3º do art. 28). Portanto, não é permitido estabelecer a outorga sem fixar um teto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 29 do Estatuto, o plano diretor pode autorizar a alteração de uso do solo mediante contrapartida. É exatamente o que descreve a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno (art. 28, §1º), e não com a "área total do zoneamento".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os recursos da outorga onerosa devem ser aplicados nas finalidades do art. 26 (regularização fundiária, habitação, etc.), e não especificamente em "saúde e educação" como áreas sensíveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa é própria do direito de preempção (arts. 25 a 27), e não da outorga onerosa.

Gabarito: letra B.

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