Plano Diretor – Estatuto da Cidade
Gabarito: letra C. O Estatuto da Cidade estabelece que o plano diretor, como instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, deve ter suas diretrizes e prioridades incorporadas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual (art. 40, § 1º, Lei 10.257/2001). As demais alternativas apresentam regras incorretas ou distorcidas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A revisão do plano diretor, segundo o Estatuto da Cidade (art. 40, § 3º), deve ocorrer, no mínimo, a cada dez anos, e não a cada cinco anos. A alternativa troca o prazo decenal pelo quinquenal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, conforme o art. 182, § 1º da Constituição Federal, reproduzido pelo Estatuto da Cidade. A alternativa reduz indevidamente esse número para dez mil.
Art. 182, §1CF/88
"O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 40, § 1º do Estatuto da Cidade, o plano diretor deve ser integrado ao planejamento municipal, de modo que suas diretrizes e prioridades sejam observadas na elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. Essa regra garante a efetividade do planejamento urbano.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O plano diretor abrange todo o território do município, incluindo as áreas rural e urbana, e não apenas a área urbana. O art. 40, § 2º do Estatuto da Cidade prevê que o plano diretor deve englobar o território municipal como um todo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Estatuto da Cidade, em seu art. 42-A, estabelece requisitos específicos para a ampliação do perímetro urbano, como a necessidade de estudo técnico e participação popular. Logo, a afirmação de ausência de requisitos é falsa.
Gabarito: letra C (incorporação das diretrizes do plano diretor nos instrumentos orçamentários).