Instalações provisórias em canteiro de obra
Gabarito: letra E. Apesar de ser uma instalação provisória, o canteiro de obra deve dispor de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), conforme normas técnicas (NBR 5419), pois a transitoriedade não elimina os riscos de descargas elétricas. As demais alternativas contrariam os requisitos da ABNT NBR 5410 e princípios de segurança.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A norma técnica (ABNT NBR 5410) recomenda isolação dupla ou reforçada como medida de proteção contra choques elétricos, mas não exclusivamente para alimentação de máquinas e equipamentos em instalações provisórias. A alternativa é imprecisa e generaliza incorretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Circuitos destinados à alimentação de máquinas e equipamentos devem sim ser protegidos, mesmo em instalações provisórias. A transitoriedade não dispensa medidas de segurança, como isolação adequada ou dispositivos de proteção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Circuitos de extra baixa tensão e alta tensão não podem ser instalados em conjunto sem separação adequada (barreiras ou invólucros), conforme NBR 5410. A alternativa desconsidera o risco de sobretensão e contato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os circuitos de iluminação e tomadas devem ser separados para evitar sobrecargas e facilitar manutenção. A NBR 5410 prevê circuitos independentes para esses fins.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Mesmo sendo provisória, a instalação do canteiro de obra deve atender às normas de segurança, incluindo o SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas), conforme a ABNT NBR 5419, que exige proteção para todas as edificações, inclusive temporárias, que apresentem risco de danos ou incêndio.
Gabarito: letra E.