Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — IADES 2023
Legislação de Trânsito›Legislação Específica de Trânsito
Código
qq926018
Banca
IADES
Órgão
GDF-SEEC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Transporte
Nos termos do Decreto Distrital nº 42.011/2021, que regulamentou a Lei nº 5.691/2016, que dispõe acerca da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal (STIP/DF), assinale a alternativa correta.
AO aplicativo on-line de agenciamento de viagens, disponibilizado e operado pela empresa operadora, deve possuir acessibilidade, de modo a permitir sua plena utilização por usuários com deficiência, autorizada a cobrança de valores adicionais em função dessa condição.
BO aplicativo on-line de agenciamento de viagens, disponibilizado e operado pela empresa operadora, deve utilizar mapas digitais.
CO aplicativo on-line de agenciamento de viagens, disponibilizado e operado pela empresa operadora, é dispensado da necessidade de identificação do motorista com foto.
DO pagamento do serviço deverá, obrigatoriamente, ser efetuado em moeda nacional, caso o aplicativo não possua ferramenta de intermediação para tanto.
EÉ permitido à empresa operadora disponibilizar ao prestador do STIP/DF a foto do usuário ou passageiro logo após o aceite da viagem, para sua identificação, mesmo que sua divulgação não tenha sido autorizada.
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GabaritoB — O aplicativo on-line de agenciamento de viagens, disponibilizado e operado pela empresa operadora, deve utilizar mapas digitais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transporte Individual Privado de Passageiros (STIP/DF)
Gabarito: letra B. O Decreto Distrital nº 42.011/2021, que regulamenta o STIP/DF, exige que o aplicativo de agenciamento de viagens utilize mapas digitais como requisito operacional para o serviço. As demais alternativas apresentam exigências que contrariam normas de acessibilidade, proteção de dados e transparência.
A banca testa o conhecimento das regras específicas do STIP/DF e a compatibilidade com a legislação geral (Estatuto da Pessoa com Deficiência, LGPD, Código de Defesa do Consumidor).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é autorizada a cobrança de valores adicionais em função da condição de deficiência. Isso viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que em seu art. 51, §1º, proíbe expressamente a cobrança diferenciada de tarifas para pessoas com deficiência no serviço de táxi – princípio que se estende a serviços análogos, como o STIP/DF. A acessibilidade é obrigatória, mas sem ônus adicional.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O aplicativo deve utilizar mapas digitais para permitir o rastreamento da viagem, cálculo de rotas e segurança. Essa é uma exigência operacional comum nos regulamentos de transporte por aplicativo, adotada pelo Decreto Distrital nº 42.011/2021.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispensar a identificação do motorista com foto contraria a transparência e a segurança do serviço. A regulamentação exige que o aplicativo exiba foto, nome e placa do veículo antes da viagem, para conhecimento do passageiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pagamento não precisa ser obrigatoriamente em moeda nacional se o aplicativo não intermediar. Na verdade, a regulamentação exige que o aplicativo ofereça meio eletrônico de pagamento (cartão, carteira digital), sendo facultado o pagamento em dinheiro apenas quando houver previsão. A ausência de intermediário não impõe o uso de moeda nacional como única forma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Disponibilizar a foto do usuário ao motorista sem autorização viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018), que exige consentimento do titular para compartilhamento de dados pessoais. A foto é dado pessoal sensível e não pode ser divulgada sem anuência.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais traiçoeira: parece razoável cobrar a mais por adaptação, mas o Estatuto da Pessoa com Deficiência proíbe qualquer tarifa diferenciada. Fique atento a essa inversão de lógica.